Campo Grande 00:00:00 Domingo, 17 de Novembro de 2024


Política Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017, 14:44 - A | A

Segunda-feira, 18 de Dezembro de 2017, 14h:44 - A | A

Incentivos fiscais

Prorrogação do prazo para empresas aderirem ao Fadefe será decidida pela Assembleia

Projeto de Lei Complementar será apreciado nesta nesta terça-feira (19), em segunda votação, e garante benefícios fiscais por mais 5 anos

Flávio Brito
Capital News

 

Álvaro Herculano

Prorrogação do prazo para empresas aderirem ao Fadefe será decidida pela Assembleia

Em MS, 1.200 empresas recebem benefícios e devem passar pelo processo de convalidação

O Projeto de Lei Complementar que prorroga para o dia 30 de dezembro de 2017 o prazo para que as empresas instaladas em Mato Grosso do Sul que possuem incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado possam fazer a adesão ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado (Fadefe) será apreciado nesta nesta terça-feira (19), em segunda votação, pela Assembleia Legislativa.

 

A proposta já foi aprovada pelos deputados estaduais, em primeira votação, no dia 14 de dezembro e integra um pacote com 35 projetos de lei que a Assembleia Legislativa tem de apreciar em votação final antes do recesso parlamentar. “Os deputados estão sensíveis à proposta do Governo e sabem da importância da adesão ao Fadefe e da convalidação dos incentivos fiscais”, comentou o secretário da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck.

 

Atendendo a regulamentação federal, todos os incentivos fiscais dados pelo Estado devem ser convalidados até o início de 2018, para garantir a validade e vigência. Em Mato Grosso do Sul, quem aderir ao programa terá mais cinco anos de benefícios, até 2033, quando muda a política de concessão de incentivos fiscais.

 

Em Mato Grosso do Sul, 1.200 empresas recebem benefícios e devem passar pelo processo de convalidação dos incentivos fiscais. A previsão inicial era gerar receita de R$ 360 milhões, nos 36 meses em que o Fadefe estará vigente, ou R$ 120 milhões por ano.

 

Pelas regras do Fadefe, com a contribuição entre 8% a 15%, dependendo do grau de comprometimento da empresa com o Estado, o empresário terá como contrapartida a repactuação dos benefícios fiscais por cinco anos, e três aspectos, principalmente, são avaliados para estabelecer o percentual: emprego, investimento e faturamento. Mais informações podem ser obtidas na Semagro pelo telefone (67) 3318-5045.

 

Efetivamente, o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Governo do Estado, estabelece uma data única, de 30 de dezembro de 2017, como prazo final de adesão ao Fadefe às empresas instaladas em Mato Grosso do Sul que possuem incentivos fiscais concedidos pelo Governo do Estado, seja por meio de Termo de Acordo ou por Ato Normativo. Na redação anterior da lei que instituiu o Fadefe, o prazo para adesão ao Fundo era de 15 de dezembro para as empresas com Termo de Acordo e 30 de dezembro para empresas com incentivos fiscais concedidos por meio de Ato Normativo.

 

A adesão ao Fadefe deve ser feita acessando este link. Até a data da votação do Projeto de Lei Complementar na Assembleia Legislativa, o sistema deverá ficar inoperante para empresas que possuem incentivos fiscais concedidos por meio de Termo de Acordo

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS