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MPF ajuizou ação civil pública contra André Puccinelli e outros dois ex-secretários por irregularidades nos recursos para saúde no último ano de gestão
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar ação de improbidade contra o ex-governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli e dois ex-secretários estaduais.
O acórdão, unânime, foi proferido em mandado de segurança interposto pelo Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF-MS) contra decisão do Juízo Federal da 4ª Vara de Campo Grande, que, na ação civil púbica por ato de improbidade administrativa, havia reconhecido a competência da Justiça Estadual por ausência de interesse federal diretamente envolvido.
Na ação civil pública, o ex-governador e os ex-secretários de Fazenda Riefe Julianelli Afonso e de Saúde Antonio Lastória são acusados de, em 2014, deixarem de aplicar na área da saúde o percentual mínimo determinado pela Constituição.
Relator do caso, o desembargador federal Marcelo Saraiva entendeu que o processo deve ser mantido na Justiça Federal pois a Constituição Federal, no artigo 34, inciso VII, alínea "e", legitima a União a intervir no Estado em caso de descumprimento do percentual mínimo de aplicação em ações e serviços públicos de saúde.
“Envolve discussão sobre recursos federais repassados ao Estado do Mato Grosso do Sul e sua adequada utilização e o simples fato de haver determinação constitucional para a alocação de recursos da União no sistema único de saúde já é o bastante para caracterizar o interesse da União no feito”, escreveu o magistrado.
Ele também lembrou que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o simples fato de o Ministério Público Federal integrar o polo ativo da demanda já atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que se trata de Órgão Federal e representa uma das facetas da União em Juízo.
Entenda o caso
O MPF-MS ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Estado de Mato Grosso do Sul a aplicar R$ 413.508.055,49 em ações e serviços públicos de saúde até o final do ano. A Procuradoria da República no Estado quer que o valor não aplicado devidamente seja transferido, ainda em 2018, para o Fundo Estadual de Saúde, imediatamente ou em até doze parcelas mensais, sob pena de multa diária no valor de 10% deste valor (R$ 41,35 milhões).
De acordo com as informações divulgada pela assessoria, em 2014, de acordo com dados oficiais, o governo arrecadou R$ 7.010.892.635,19, tendo a obrigação constitucional de aplicar o mínimo de R$ 841.307.116,21 na saúde. O Estado informou ter aplicado o valor de R$ 849.077.097,32, ou 12,11% da receita de impostos.
Ocorre que, segundo o próprio Balanço Geral apresentado pelo Estado, a aplicação na saúde, com recursos oriundos de todas as fontes, alcançou o valor de R$ 747.626.842,73. Com isso, houve déficit de investimento em saúde de R$ 93.680.273,48.
Além disso, constatou-se que o governo estadual, ilicitamente, considerou receitas arrecadadas pelo Fundo Especial de Saúde e pela Fundação Serviços de Saúde, diversas da sua receita líquida de impostos, no montante de R$ 168.713.241,09. Com isso, o patamar de investimento que segue a Constituição foi reduzido para R$ 578.913.601,64. Assim, a inadimplência do Estado é elevada para R$ 262.393.514,57.
De acordo com o MPF, para ser considerado investimento em saúde, a despesa deve ser financiada com recursos movimentados pelo Fundo Especial de Saúde. Contudo, conforme o Balanço Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, no ano de 2014 foram gastos por meio deste fundo R$ 413.508.055,49. Em outras palavras, de acordo com o ordenamento vigente, o Governo do Estado investiu em saúde, no exercício 2014, somente o valor de R$ 413.508.055,49.
Na mesma ação há também o pedido é que a Justiça determine que a União suspenda qualquer transferência voluntária de recursos ao Estado de Mato Grosso do Sul até a comprovação da aplicação integral do valor que deixou de ser destinado em 2014, além de restrições e condicionamentos ao repasse de verbas ao estado. Caso a União descumpra a medida, o MPF pede que a Justiça também estabeleça multa de 10% do valor não repassado.