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Política Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009, 17:31 - A | A

Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009, 17h:31 - A | A

Registro da chapa de Leonardo pode ser caçado por divulgação ilegal de pesquisa

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

A Chapa “OAB Para Todos” entrou hoje (12) com representação na Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul, requerendo a cassação integral do registro da Chapa “Nova Ordem OAB de Verdade” por violar o artigo 7º, alínea "d" da Resolução 03/2009 do Conselho Federal que veda a divulgação de pesquisas eleitorais pelas chapas no período dos 30 dias que antecedem as eleições.

Conforme a representação, assinada pelo advogado Paulo Tadeu Haendchen, representante da Chapa "OAB Para Todos", a referida pesquisa “atribuindo ao candidato Leonardo Avelino Duarte uma fantasiosa vantagem que não foi reconhecida por nenhuma das demais pesquisas realizadas por outros institutos, de modo que se trata de uma reprovável conduta da representada com o intuito de influenciar, indevidamente, as eleições que ocorrerão no dia 16-11-2009”. Ainda conforme a representação, a referida pesquisa foi divulgada na edição desta quinta-feira (12) "através de informe publicitário no Jornal 'O PROGRESSO' de Dourados", ou seja, no prazo que é vedada a divulgação de quaisquer pesquisas conforme a referida Resolução do CF/OAB.

“Veja-se que o texto divulgado está diferenciado dos demais por uma linha divisória que claramente o identifica como sendo informe publicitário e que, evidentemente, é de responsabilidade da Chapa representada", assinala a representação. E prossegue: "Se isto não bastasse, há prova inequívoca de que se trata de pesquisa divulgada pela Chapa representada, qual seja: a Agência de publicidade "Resultado", cujo Diretor de Criação é o publicitário Fábio Duarte, irmão do candidato Leonardo Avelino Duarte, enviou e-mail para todos os órgãos de imprensa de Mato Grosso do Sul divulgando referida pesquisa, conforme prova documento anexo." No parágrafo 5 da representação, o advogado Paulo Tadeu Haendchen ressalta: "Portanto, com a objetividade que a urgência do caso requer, resta efetivamente demonstrada a manifesta violação ao artigo 7º, alínea 'd' da Resolução 03/2009 do Conselho Federal, o que motiva a procedência da representação para o fim de ser cassado o registro de candidatura integral da Chapa representada."

Vale ressaltar que a referida divulgação, contrariando todos os procedimentos legais, não indica margem de erro, contratante e aponta claramente razões para o resultado, destacando propostas do candidato supostamente vencedor. Ou seja, indo contra todos os critérios de divulgação de pesquisas sérias pela imprensa, que se restringe apenas à análise dos números sem se referir a supostas qualidades deste ou aquele candidato. (Com informações da Assessoria)

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