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Política Terça-feira, 23 de Junho de 2020, 12:36 - A | A

Terça-feira, 23 de Junho de 2020, 12h:36 - A | A

Ordem do dia

Reserva de vagas na UEMS para quem reside no Estado segue para sanção

Deputados também aprovaram duas proposições foram aprovadas em segunda discussão

Elaine Silva
Capital News

Luciana Nassar/ALEMS

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Votações ainda ocorrem em videoconferência

Deputados estaduais aprovaram, em redação final, nesta terça-feira (23) o  Projeto de Lei 311/2019, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), Paulo Corrêa (PSDB), que dispõe sobre a reserva de vagas, para ingresso na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), aos candidatos que comprovem residência estabelecida no Estado.

 

A universidade reservará 10% das vagas nos cursos de graduação destinadas aos candidatos que comprovem residência estabelecida no Estado por, no mínimo, 10 anos ininterruptos. O projeto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

 

Duas proposições foram aprovadas em segunda discussão. O  Projeto de Lei 275/2019, de Marcio Fernandes (MDB), institui o Dia Estadual da Eletromobilidade, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de junho. O  Projeto de Lei 10/2020, de Evander Vendramini (PP), revoga as Leis 3.781, de 11 de novembro de 2009, e 4.112, de 17 de novembro de 2011. De acordo com o parlamentar, as revogações tornam-se necessárias, pois perderam a eficácia legislativa.

 

Conforme a Ordem do Dia da Assembleia, já em primeira discussão, foram aprovados dois Projetos de Lei. O 88/2020, de autoria dos deputados Cabo Almi e Pedro Kemp, ambos do PT, reconhece as atividades de ação social, realizadas por entidades sem fins lucrativos regularmente constituídas, como atividade essencial para aqueles em situação de vulnerabilidade a ser mantida em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

 

E o 98/2020, do deputado Professor Rinaldo (PSDB), estabelece a obrigação do Poder Público de realizar campanhas intensivas de conscientização e prevenção à violência autoprovocada durante o período de incidência da pandemia da Doença Infecciosa Viral (COVID-19).

 

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