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Política Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 12:07 - A | A

Quarta-feira, 21 de Setembro de 2016, 12h:07 - A | A

Proibição

Sancionada lei que proíbe venda de benzina e acetona a menores de 18 anos

Com a nova norma será necessária a comprovação da idade no ato da compra

Edyelk dos Santos
Capital News

Foi sancionada a Lei 4.920, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PMDB), que proíbe a comercialização de benzina, éter, tíner, clorofórmio, acetona e de antirrespingo de solda sem silicone, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A norma foi publicada na edição desta terça-feira (20) no Diário Oficial de Estado com a proibição da venda desses produtos para pessoas que sejam menores de 18 anos ou que não tenho comprovação com documento.

 

A lei estabelece que os comerciantes tenham o registro do comprador, com nome, endereço, número de documento de identidade, de Cadastro de Pessoas Físicas ou de Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, bem como a quantidade e a especificação do produto vendido.

 

As embalagens de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e de clorofórmio devem ter, de forma visível, a seguinte inscrição: Venda proibida a menores de 18 (dezoito) anos. A inalação deste produto pode causar morte.

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