Foi sancionada a Lei 4.920, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PMDB), que proíbe a comercialização de benzina, éter, tíner, clorofórmio, acetona e de antirrespingo de solda sem silicone, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A norma foi publicada na edição desta terça-feira (20) no Diário Oficial de Estado com a proibição da venda desses produtos para pessoas que sejam menores de 18 anos ou que não tenho comprovação com documento.
A lei estabelece que os comerciantes tenham o registro do comprador, com nome, endereço, número de documento de identidade, de Cadastro de Pessoas Físicas ou de Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, bem como a quantidade e a especificação do produto vendido.
As embalagens de antirrespingo de solda sem silicone, benzina, éter, tíner e de clorofórmio devem ter, de forma visível, a seguinte inscrição: Venda proibida a menores de 18 (dezoito) anos. A inalação deste produto pode causar morte.