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Política Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 11:37 - A | A

Quarta-feira, 02 de Outubro de 2019, 11h:37 - A | A

Nacional

Senadores do MS votam “sim” a Reforma da Previdência

No total foram 56 votos favoráveis

Adriana Ximenes
Capital News

Os senadores do Mato Grosso do Sul, Nelsinho Trad (PSD), Simone Tebet (MDB) e Soraya Thronicke (PSL) votaram a favor da Reforma da Previdência votando “sim” no Plenário Federal na tarde de ontem (01).

 

O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi aprovado por 56 votos, os senadores permaneceram na sessão para a votação dos destaques ao texto aprovado. A sessão só foi encerrada após um revés para o governo, com a aprovação do destaque que mantém o pagamento do abono salarial para quem ganha até dois salários mínimos. A mudança diminuiu a economia da reforma em R$ 76,4 bilhões.

 

A proposta aprovada

 

Entre outros pontos, a PEC da reforma da Previdência prevê:

 

•Idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Vale para trabalhadores urbanos do setor privado e servidores públicos;

•Tempo mínimo de contribuição no setor privado urbano de 15 anos para mulheres e 15 anos para homens que já estão no mercado de trabalho (20 anos para os que ainda vão ingressar no mercado);

•Tempo mínimo de contribuição no setor público de 25 anos para homens e mulheres (com 10 anos no serviço público e 5 no cargo);

•Idade mínima de 60 anos para professores e 57 para professoras, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos;

•Idade mínima de 55 anos para homens e mulheres da Polícia Federal, polícias legislativas, Polícia Civil do Distrito Federal e agentes penitenciários federais;

•Nenhuma pensão por morte será menor que um salário mínimo;

•Regras de transição com pedágio para trabalhadores que estão próximos da aposentadoria;

•Valor da aposentadoria será baseado na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores valores como é feito atualmente;

•Pensão por morte equivalerá a uma cota familiar de 50% da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu, acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%. Uma viúva, por exemplo, receberá 60% do benefício;

•Fixa o cálculo do benefício de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador que pedir a aposentadoria;

 

O texto não altera regras para aposentadoria de trabalhadores rurais, tampouco para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência.

 

Mudanças nas regras de aposentadoria para militares das Forças Armadas também não estão na PEC. Esse assunto está em outra proposta, encaminhada à Câmara em 20 de março, que ainda não foi analisada pelos deputados.

 

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