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Política Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020, 11:24 - A | A

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Simone quer inclusão do Pantanal no Conselho da Amazônia

Segundo a senadora, objetivo é garantir uma ação coordenada para preservação dos biomas, que são interligados

Flávio Veras
Campo Grande

Pedro França/Agência Senado

ColunaMarcoEusébio

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A senadora Simone Tebet (MDB) solicitou e foi atendida pelo Senado o encaminhamento da proposta de inclusão da gestão do Pantanal entre as atribuições do Conselho Nacional da Amazônia Legal, sob o comando do vice-presidente Hamilton Mourão. O pedido foi enviado a Presidência da República, na última quinta-feira (6).

 

A indicação, segundo a senadora, defende a implantação de uma política pública de médio e longo prazos para a proteção do Pantanal, especialmente nos períodos de seca. “O Pantanal está em chamas e pede socorro. Apresentei proposta para incluir o bioma Pantanal no Conselho Nacional da Amazônia Legal, para que haja uma política coordenada de controle de queimadas”, publicou Tebet em suas redes sociais.

 

Para a senadora, uma ação coordenada é fundamental, já  que os biomas estão interligados. “O Pantanal é a maior planície inundável do mundo e depende, fundamentalmente, em termos sociais, biológicos e econômicos, de um delicado e preciso equilíbrio hidrodinâmico. Apesar de serem biomas distintos, os laços que os unem são por demais estreitos, de modo a demandarem um tratamento em uníssono, sob pena de fragmentação excessiva que não favorece a melhor gestão do território”, justifica a senadora Simone no documento que solicita a edição de um novo decreto para tornar o atual colegiado em Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Pantanal.

 

Simone Tebet deixa claro que a alteração não trará as exigências legais previstas para a Amazônia Legal irrestritamente ao Pantanal. “Cada bioma traz a sua especificidade e demanda estratégias próprias de atuação. Importa-nos que o Conselho, reestruturado e com essa nova missão, estenda seu olhar para o Pantanal, que é reconhecido como patrimônio nacional, pela Constituição Federal (art. 225, § 4º), mas que vem sofrendo gravemente por queimadas incomuns, que merecem intervenção imediata antes que os danos alcancem um patamar de difícil reversão”, finalizou.

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