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Política Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 08:23 - A | A

Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020, 08h:23 - A | A

Projeto de Lei

Três projetos de lei sobre bem-estar animal serão pautados na Câmara

Também sobre a regulamentação do comércio de animais domésticos de pequeno porte

Laryssa Maier
Capital News

Ilustração/Reprodução

ColunaMarcoEusébio

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Nesta quinta-feira (03) três projetos de Lei relacionados aos cuidados com os animais serão votados, em única discussão, pelos vereadores de Campo Grande na sessão ordinária. Outro projeto apreciado trata da autorização para utilização de veículos de transporte escolar para transporte individual de passageiros, durante a pandemia do coronavírus. As quatro propostas são de autoria do Executivo Municipal. 

 

Os vereadores votam o Projeto de lei 9.829/20, que dispõe sobre a regulamentação do comércio de animais domésticos de pequeno porte: cães e gatos, em Campo Grande. O objetivo da proposta é que o acesso à compra de animais, para aqueles que não optem pela adoção, somente seja possível em locais devidamente regulamentados, com aquisição de animais cadastrados e microchipados, o que também coibiria o abandono, pois haveria um cadastro com a procedência do animal e a indicação do proprietário/tutor. Há previsão de multa e advertência no caso de descumprimento das normas.  

 

Também será apreciado o Projeto de Lei 9.830/20, que dispõe sobre as normas e princípios a serem adotados pelos estabelecimentos comerciais envolvidos com exposição, manutenção, higiene, estética, venda ou doação de animais. A lista de normas, com necessidade médico veterinário como responsável técnico, busca proporcionar bem-estar e segurança aos animais que permaneçam nos estabelecimentos. 

 

De acordo com assessoria a guarda de animais domésticos em Campo Grande também está disciplinada no Projeto de lei 9.833/20, que será votado pelos vereadores nesta quinta-feira. Toda pessoa que, comprovadamente, cometer maus tratos contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outro, perderá a guarda do animal agredido e ficará 5 anos impedido de obter a guarda de outros animais. Quem violar o prazo estará sujeito a multa de R$ 1 mil. 

 

Os vereadores votam ainda o Projeto de Lei 9.841/20, que acrescenta dispositivo à Lei 6.294, de 1º de outubro de 2019. A alteração permitirá a utilização de veículos com capacidade acima de sete ocupantes, exclusivamente enquanto perdurar o estado de calamidade pública, para transportadores escolares devidamente cadastrados junto à Agetran, ficando condicionada ao preenchimento das demais normativas de prevenção à Covid-19, considerando a ocupação máxima do veículo em 50% da capacidade máxima. A adequação da norma atende reivindicação da categoria dos transportadores escolares, que tiveram a prestação de serviços afetada pela suspensão das aulas. 

 

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