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Política Sexta-feira, 09 de Dezembro de 2016, 07:05 - A | A

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Polêmica

Tribunal de Contas proíbe cobrança antecipada do IPTU em Campo Grande

Conselheiro proibiu Bernal de usar recurso para exercício de 2016

Wendell Reis
Capital News

 

Divulgação/Assessoria

Tribunal de Contas proíbe cobrança antecipada do IPTU em Campo Grande

Conselheiro proibiu Bernal de usar recurso para exercício de 2016

O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Ronaldo Chadid, proibiu a cobrança antecipada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2017 em Campo Grande.

 

O conselheiro entende que a cobrança antecipada é irregular, visto que o fato gerador ainda não ocorreu, ferindo o artigo 37, inciso I, da Lei Complementar número 101/2000, que considera tal ato uma prática nociva à administração pública.

 

 O conselheiro determina que Alcides Bernal (PP) se abstenha de utilizar os recursos provenientes da antecipação da receita tributária oriunda do recolhimento do IPTU/2017 e efetue o seu bloqueio.

 

Chadid aconselha Bernal a registrar esses valores em rubrica e conta bancária específica, vedando a utilização para pagamento de despesas ou investimentos relativos ao exercício financeiro de 2016.

 

 A antecipação já havia sido questionada pelo prefeito eleito em Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), que temia desvio de finalidade do recurso.  A suspeita é de que Bernal tenha antecipado o pagamento para conseguir fechar as contas do seu mandato, sem incorrer em improbidade administrativa.

 

Esta não é a primeira vez que o conselheiro José Chadid barra uma decisão de Bernal. Ele também proibiu o reajuste da tarifa de ônibus e a instalação das lâmpadas de led, por suspeitar de irregularidades na compra do material.

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