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Política Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022, 14:15 - A | A

Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022, 14h:15 - A | A

ALEMS

Universalização do saneamento básico do Estado irá para publicação

Deputados aprovam projetos do executivo dentro dois nove apreciados

Juliana Fernandes
Capital News

Luciana Nassar/Alems

Deputados aprovam promoção aos oficiais da PM e segue para sanção

Nove matérias foram aprovadas em plenário pelos deputados da ALEMS nesta manhã

O Projeto de Lei 265/2022, do Poder executivo  que dispõe sobre a instituição de Unidades Regionais de Saneamento Básico, visando à universalização dos serviços de água e esgotamento sanitário foi aprovado na manhã desta quarta-feira (7), além dos outros oito projetos em pauta. 

 

A proposta busca atender à Lei Federal 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico.

 

Outro destaque do executivo foi aprovado em primeira discussão: Projeto de Lei 266/2022, do Executivo, altera a redação da Lei 4.457/2013, a qual autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços.

 

Primeira discussão

 

Projeto de Lei Complementar 10/2022, do Poder Executivo, altera a Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar 114/2005). A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo referente às honrarias, atribuindo-as a cidadãos e autoridades civis e militares.

Projeto de Lei 266/2022, do Executivo, altera a redação da Lei 4.457/2013, a qual autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços.

 

Projeto de Lei 267/2022, do governo, muda a Lei 4.555/2014, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC). A proposição visa criar o Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (Próclima).

 

Projeto de Lei 268/2022, do Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. Entres os objetivos estão a não incidência na lei do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em sua base de cálculo, da responsabilidade solidária e por substituição tributária, a relação de empresas obrigadas a prestar informações, a permissão para compartilhamento de informações, e as disposições relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e não incidência também relativa ao fornecimento de água canalizada.

 

Projeto de Lei 269/2022, do Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1810/1997, com a finalidade de conferir segurança jurídica e pacificação judicial no que tange à incidência do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas no termo da Lei Complementar Federal 190, de 4 de janeiro de 2022, que alterou a Lei Complementar Federal 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para se adequar a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF).

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