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Rural Quinta-feira, 27 de Abril de 2023, 11:58 - A | A

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Fique atento

Atenção ao prazo de atualização e a declaração de rebanhos em Mato Grosso do Sul

Cadastro deve ser realizado pelo produtor rural ou seu representante legal

Elaine Oliveira
Capital News

Divulgação UEMS

Rebanho bovino de MS supera 21,8 milhões de cabeças

Atenção produtor ao prazo

Entra em vigor a partir de 1º de maio a atualização do cadastro de explorações pecuárias e a declaração semestral de rebanhos em Mato Grosso do Sul. 

 

De acordo com a portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro)  a  medida visa adequar o cadastro agropecuário estadual à Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 574, de 31 de março de 2023, que suspendeu a vacinação contra a febre aftosa no estado e em outras unidades federativas.

 

A declaração semestral de rebanhos e a atualização cadastral deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, nos seguintes períodos: de 1º de maio a 31 maio e de 1º de novembro a 30 de novembro nas regiões do Planalto e do Pantanal.

 

Atenção para o cadastro 

A atualização cadastral deverá ser feita eletronicamente por meio do Sistema de Atenção Animal da Iagro (e-SANIAGRO), disponível no endereço eletrônico http://www.gap.ms.gov.br. 

 

A declaração semestral de rebanhos, por sua vez, deverá ser feita nos meses de maio e novembro de cada ano e conter o número total de animais existentes na propriedade por espécie e categoria.

 

No ato da declaração, os produtores também poderão atualizar as informações de nascimento, mortalidade, consumo e evolução de era, respeitando-se os parâmetros estabelecidos em atos normativos.

 

Conforme a publicação da Iagro a Declaração Semestral de Rebanhos será realizada semestralmente e abrangerá as espécies bovina e bubalina, galinha, galinha- d´angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves não destinadas à produção de carne ou ovo (ornamentais/silvestres), codorna, suíno, caprino, ovino, equino, asinino, muar, abelha, bicho da seda e animais aquáticos.

 

Caso a atualização cadastral e a declaração semestral de rebanhos não ocorram dentro dos prazos estabelecidos, as explorações pecuárias ficarão bloqueadas, sendo liberadas somente após a realização das atualizações e a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

 

É importante ressaltar que a omissão de informações e/ou a prestação de informações inverídicas sujeitará o declarante às medidas e sanções cabíveis, caracterizando, conforme o caso, o descumprimento de dever jurídico instrumental ou de dever de natureza sanitária. A ficha sanitária fica sujeita à interdição ou suspensão a qualquer tempo, caso sejam verificados indícios de possíveis irregularidades, que coloquem em risco os controles sanitários.

 

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