Decreto de situação de emergência nas 79 cidades do Estado, em função de seca e estiagem, está ajudando os produtores rurais a reduzir prejuízos nas lavouras e granjas, pois serve de ferramenta para que possam acionar o seguro agrícola e renegociar parcelas de financiamento.
Na região de Dourados, o agricultor João Merlo, de 68 anos, contou que terá uma perda de 50% da lavoura prevista de soja, em função da falta de chuva nos últimos meses.
“Comparando com o ano passado, nesta lavoura tivemos um tempo mais quente e sem chuvas, por isso teremos uma perda em volta de 50% da produção (soja). Este decreto do governador é importante para reconhecer esta situação (estiagem) e assim podemos correr atrás do seguro e outros termos legais”, destacou.
O mês de dezembro foi o pior mês para a produção de soja deste ano, já que teve temperaturas altas prolongadas, com poucas chuvas. “Sem umidade a planta não aguenta. Se o tempo melhorar, o produtor pode recuperar uma parte (produção), mas apenas de forma parcial, os plantios de setembro são os mais afetados”, agrônomo e consultor agrícola, Haroldo Pradella.
Situação emergencial
Governador Reinaldo Azambuja (PSDB) decretou situação de emergência nas 79 cidades de Mato Grosso do Sul, devido a seca e a estiagem, por um prazo de 180 dias.
“Desde o mês de dezembro, estamos monitorando a questão da estiagem e seca prolongada em Mato Grosso do Sul. Estamos com volume de chuvas muito pequenas, que trazem grandes problemas em todo Estado, por isso decretamos a situação de emergência”, explicou o governador.
A situação de emergência pelo prazo de 180 dias autoriza a Administração Direta e as entidades (indiretas) do Poder Executivo a destinar recursos humanos, financeiros e materiais, assim como veículos e equipamentos para auxílios em abastecimento de água para consumo humano e aos animais.
Conforme o Governo do Estado, o decreto ainda autoriza a mobilização de todos os órgãos estaduais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil, nas ações para conter este cenário de seca. Também se concede aval para convocar voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres, assim como promover campanhas de arrecadação de recursos.
Neste período ficam dispensados de licitações os contratos para aquisição de bens necessários para realizar tais atividades em resposta a este cenário, assim como prestação de serviços e de obras relacionadas a esta situação, no prazo máximo de 180 dias.