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Rural Segunda-feira, 29 de Julho de 2019, 13:58 - A | A

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Livro Caixa Digital

Mudanças no limite de faturamento mínimo

Alterações foi realizada pela Receita Federal

Elaine Silva
Capital News

Assessoria/Divulgação

 	26-10-2017 11:57:00 	Famasul comemora 40 anos com lançamento de livro

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“A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil teve importante participação nesta decisão, já que foi a responsável pelo pedido de ajuste. A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul) defende que o limite deve ser equiparado aos mesmos das micro e pequenas empresas que corresponde a R$ 4,8 milhões. Anteriormente o valor era de R$ 3,6 milhões”, explica Mauricio Saito, sobre as mudanças no limite de faturamento mínimo anual para obrigatoriedade da entrega do Livro Caixa Digital, o LCDPR.

A nova regra foi publicada pela Secretaria da Receita Federal e faz parte Instrução Normativa nº 1.903, no Diário Oficial da União. Com a decisão, o produtor rural que tiver receita bruta anual igual ou superior a R$ 4,8 milhões a partir de 2020, deve entregar a escrituração digital. Para 2019 o valor mínimo será de R$ 7,2 milhões.

A norma faz referência a prestação de contas do produtor rural das principais informações tributárias e financeiras referentes às atividades agropecuárias. Conforme a assessoria, nos próximos dias, o órgão federal irá publicar no site um documento com perguntas e respostas para esclarecer dúvidas que foram apresentadas sobre o livro.

 

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