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Rural Terça-feira, 09 de Julho de 2019, 13:52 - A | A

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Alterações

Normas sobre gado são adaptadas pelo Brasil cumprindo exigências do acordo UE-Mercosul

Objetivo é facilitar comércio de animais vivos e outras mercadorias

Flavia Andrade
Capital News

Divulgação

Caso de raiva bovina é registrada em propriedade rural após exames clínicos

Objetivo é facilitar comércio de animais vivos e outras mercadorias

 

Instruções normativas sobre a importação de gado e búfalos foram editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento buscando adaptar os procedimentos nacionais às diretrizes do Mercosul. A alteração atende às exigências definidas pelo acordo entre o bloco sul-americano e a União Europeia, firmado no mês passado.

 

De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), “Com essas publicações, o País passa a contar com normas harmonizadas e atualizadas de acordo com o Código Terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, facilitando o intercâmbio comercial de animais vivos e, possivelmente, de outras mercadorias agropecuárias”, informou o órgão em nota oficial.

 

As alterações realizadas nas normas disciplinam a importação de bovinos e bubalinos para abate e engorda, bem como o comércio de embriões de equinos. No caso da compra de gado e búfalo para abate, passou a ser exigido o Certificado de Vacinação Internacional (CVI).

 

Ainda segundo o Ministério, este documento funciona como uma espécie de “passaporte” do animal em seu deslocamento e comercialização entre países.  O CVI deve atestar o cumprimento das obrigações sanitárias de cada bicho. Para além disso, outra medida será a realização de uma inspeção no momento do embarque dos animais.

 

Com relação ao controle da febre aftosa, exigências adicionais (como provas e vacinações) serão objeto de acordo entre países importador e exportador. Em países considerados zona livre de aftosa (como é o caso do Brasil), será preciso comprovar que a vacinação foi feita entre 180 e 15 dias antes do embarque. A exceção é o estado de Santa Catarina, que não possui necessidade de vacinação.

 

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