Deurico/Capital News
É preciso saber quais propriedades estão plantando soja, para monitorar e evitar grandes problemas com a sanidade vegetal
Em setembro abriu o período para registro das áreas onde os produtores de Mato Grosso do Sul farão o cultivo da soja na safra 2019/2020, o cadastro é obrigatório e deve ser realizado exclusivamente pela internet no site da agência, prazo máximo é até 10 de janeiro de 2020.
Fiscal Estadual Agropecuário da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da IAGRO, engenheiro agrônomo, Filipe Portocarrero Petelinkar, afirma que a ação é pré-requisito para a implementação das medidas de Defesa Sanitária Vegetal em Mato Grosso do Sul.
Mato Grosso do Sul, tem a expectativa, de obter incremento na área cultivada com soja em relação à safra 18/19, considerando a expansão da área plantada com a leguminosa para áreas antes cultivadas com cana-de-açúcar e pastagens.
Atualmente o Estado ocupa a 5° posição ranking nacional de produção de soja em grão e o 6º lugar em exportação, com participação de 7,5% na produção brasileira de soja na última safra, segundo a Aprosoja.
Segundo o IAGRO quem não atualizar os dados ou não se recadastrar, pode, conforme a lei, pagar multa de 100 UFERMS.
Filipe explica, que o maior conhecimento sobre a importância deste trabalho tem consolidado a parceria entre Estado e o setor produtivo, haja vista o Termo de Cooperação Técnica firmado entre IAGRO e APROSOJA MS no último mês de junho, visando melhoria na troca de informações e maior divulgação das medidas fitossanitárias pelas duas entidades.
Serviço:
Site: http://www.servicos.iagro.ms.gov.br/plantio
Conforme dispõe a Lei Estadual 5.025/2017, os produtores devem cumprir a janela de semeadura para a cultura da soja, plantando entre os dias 16/09 e 31/12/2019. Além de respeitar a nova determinação de não plantar soja sobre soja, soja segunda safra ou soja safrinha no Estado de Mato Grosso do Sul.