É proibida a realização de queimada controlada desde o primeiro dia de agosto. O produtor rural de Mato Grosso do Sul deve ficar atento as informações. A Federação da Agricultura e Pecuária de MS (Famasul), afirma que o prazo encerra em setembro para a região do Planalto e em outubro para o Pantanal.
De acordo com a resolução conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), existem quatro exceções em relação a essa proibição.
A primeira é queima de canaviais, que é permitida por ser um método despalhador e facilitador de corte de cana-de-açúcar em unidade agroindustrial. A segunda trata-se é a queima da palhada resultado da colheita mecanizada de sementes.
A terceira exceção é cursos de capacitação promovidos sobre o tema, referente a membros do Comitê de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais. Já a quarta exceção está relacionada à queima controlada de restos de agropastoris como método de manejo e controle fitossanitário e de vetores.
“Fora esses quatro tipos de casos citados, a nossa orientação é para que o produtor respeite este prazo, ainda mais considerando que, neste período, em que a estiagem é maior, os efeitos da queimada são alarmantes e afetam a produção e a qualidade de vida”, reforça Daniele.
Na terça-feira (2) foi debatido o tema durante uma reunião entre representantes das instituições citadas, do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), da Associação Sul-Mato-Grossense de Produtores e Consumidores de Florestas Plantadas (Reflore), da Associação dos Produtores de Bioenergia do Mato Grosso do Sul (Biosul), da Polícia Militar Ambiental e do Corpo de Bombeiros.