Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2008, 08h:13 -
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Seguro rural ficará isento de IOF, esclarece ministério
Conjuntura on line
Embora as operações de crédito rural, sujeitas à incidência do IOF, tenham tido elevação na alíquota praticada de zero para 0,38%, o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), ressalta que não haverá incidência do imposto para o Seguro Rural.
Em nota oficial do Ministério, o diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, Welington Soares de Almeida, explica que a isenção do IOF está prevista no artigo 19, do Decreto de Lei 73, de 1966. Segundo o artigo, “as operações de Seguro Rural gozam de isenção tributária irrestrita, de quaisquer impostos ou tributos federais”.
Segundo o Mapa, o Decreto Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros, entre outras providências. “Algumas pessoas entenderam que haverá incidência, mas o Seguro Rural é isento de IOF e apenas uma nova lei mudará esta condição”, afirma o diretor.