Campo Grande 00:00:00 Sábado, 28 de Dezembro de 2024


Rural Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2008, 08:13 - A | A

Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2008, 08h:13 - A | A

Seguro rural ficará isento de IOF, esclarece ministério

Conjuntura on line

Embora as operações de crédito rural, sujeitas à incidência do IOF, tenham tido elevação na alíquota praticada de zero para 0,38%, o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), ressalta que não haverá incidência do imposto para o Seguro Rural.

Em nota oficial do Ministério, o diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, Welington Soares de Almeida, explica que a isenção do IOF está prevista no artigo 19, do Decreto de Lei 73, de 1966. Segundo o artigo, “as operações de Seguro Rural gozam de isenção tributária irrestrita, de quaisquer impostos ou tributos federais”.

Segundo o Mapa, o Decreto Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados e regula as operações de seguros e resseguros, entre outras providências. “Algumas pessoas entenderam que haverá incidência, mas o Seguro Rural é isento de IOF e apenas uma nova lei mudará esta condição”, afirma o diretor.

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS