Campo Grande Quinta-feira, 18 de Abril de 2024


Rural Segunda-feira, 12 de Agosto de 2019, 18:34 - A | A

Segunda-feira, 12 de Agosto de 2019, 18h:34 - A | A

DITR

Tem início declaração de imposto territorial rural

30 de setembro prazo máximo para envio de declaração

Laryssa Maier
Especial Capital News

Deurico/Capital News

Foto ilustrativa de rural, imposto territorial rural, itr, estiagem, cerca, pasto

A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano.

Proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. 

O prazo é a partir desta segunda-feira (12) até as 23h59min59s de 30 de setembro.

 

A Receita Federal tem uma expectativa de receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.

 

O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração. Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. 

 

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

 

Segundo informações da Agência Brasil, a DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

 

 

Comente esta notícia


Colunistas LEIA MAIS