Depois do silêncio sepulcral que sucedeu a frustrada sessão de julgamento do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), no dia 26 de dezembro do ano passado, o presidente da Comissão Processante, vereador Edil Albuquerque (PMDB), disse hoje (17) ao Capital News que não desistiu da retomada do rito de cassação, preconizado no Decreto Lei 201/67.
Marcada pelo duelo entre liminares e desembargadores, durante o plantão de fim de ano do Tribunal de Justiça do Estado, a fatídica sessão terminou com a suspensão do julgamento e destituição da Comissão Processante naquele dia 26.
Incansável e convicto de que tudo precisa ter início e fim, Edil aguarda o retorno dos integrantes do parlamento municipal para retomar o processo, por meio de recurso. “Estamos aguardando apenas que haja quórum para transcorrer com o julgamento. Esse é nosso maior óbice”, declarou.
De acordo com o parlamentar, todo o trauma que permeou o processo e barrou sua conclusão se deu porque “o prefeito judicializou a questão”. “Demos todas as oportunidades para que ele (Bernal) se defendesse. Cumprimos rigorosamente o que preconiza a lei. Ele que saiu dizendo, ainda na fase de inquirição, que iria a Câmara e apresentaria documentos que acabariam com qualquer dúvida. Ele criou toda uma expectativa e não compareceu. Só restou a ele judicializar, mas a nossa conversa é político-administrativa e esse tipo de infração compete única e exclusivamente à Câmara”, explicou.
Improbidade
Decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, divulgada ontem (16), considerou improcedente a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra o prefeito Alcides Bernal.
Fundamentada nos apontamentos da Comissão Parlamentar de Inquérito que apurou a fabricação de cenários emergenciais por parte da Prefeitura de Campo Grande, a ação foi desconsiderada. O juiz David de Oliveira Gomes Filho entendeu que os fatos apontados pelo MP são diferentes do alegado na ação por não haver fabricação de emergência para justificar contratações fraudulentas. Em uma sentença de 21 páginas, o magistrado entendeu que as emergências existiram e requereram ações rápidas para se evitar o caos do desabastecimento de alimentos, gás e de serviços de limpeza.
Edil comentou que o Judiciário se atém exclusivamente ao que consta nos autos e que a argumentação utilizada pelo MP deixou brechas, como, por exemplo, a sentença de que não houve dolo nos atos administrativos do prefeito. Para o parlamentar, no entanto, um julgamento de infrações político-administrativas não deixaria as mesmas lacunas vagas, uma vez que o dolo está para a Justiça assim como a incompetência no âmbito político-administrativo.
Roberto Domingos 18/01/2014
Agora ele virou juiz, o Edil.
Roberto Domingos 18/01/2014
Agora ele virou juiz, o Edil.
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