O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu o benefício de receber pensão à viúva do ex-prefeito de Bela Vista Geraldo Pinheiro Murano. L.G.P.M. ingressou com ação indenizatória contra o Município. Geraldo ocupou o cargo de 2000 a 2003, quando morreu vítima de acidente automobilístico, enquanto viajava para Assunção, capital paraguaia. Ele receberá ainda 200 salários mínimos como compensação por danos morais sofridos.
Conforme assessoria de comunicação do TJ-MS, segundo os autos, depois do acidente, o município concedeu a pensão pela morte do marido à autora por dois meses e depois revogou os pagamentos, exigindo a devolução dos valores. A mulher e os filhos vêm sobrevivendo da generosidade de parentes e do benefício que ela recebe do INSS, ainda conforme TJ-MS.
O relator do processo foi o desembargador Paschoal Carmello Leandro. De acordo com ele, afiram o TJ-MS, “é fato público e notório, amplamente divulgado pela imprensa, que o marido da apelante faleceu enquanto viajava em compromisso oficial, em que participou do Encontro Internacional das Cidades Fronteiriças do Mercosul, discutindo assuntos de interesse do município e do Estado de ‘MS’”.
“Quanto à pensão por morte, deve ser fixada em valor igual ao subsídio que o falecido recebia na condição de prefeito, deduzida em 1/3 [um terço] que é o que presumivelmente ele gastaria com a própria sobrevivência se estivesse vivo”, teria entendido o relator, segundo TJ-MS.
A 4ª Turma Cível, por unanimidade, acatou a decisão do desembargador, durante sessão realizada dia 25 de agosto.
Este processo está sujeito a novos recursos. A apelação cível está sob os números: Ordinário - nº 2008.007675-9.
Por: Marcelo Eduardo - (www.capitalnews.com.br)
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