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Rural Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2010, 17:40 - A | A

Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2010, 17h:40 - A | A

STF derruba Funrural para pessoa jurídica

Marcelo Eduardo - Capital News

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cobrança do Fundo Nacional de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) cobrado nos Estados para pessoas jurídicas. Em novembro, a cobrança já havia sido dispensada de pessoas físicas.

A contribuição é de 2,3% sobre o total do valor produto (que pode ser grão ou boi, por exemplo) cobrados quando da comercialização.

Conforme assessoria de imprensa da Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul), foram, oito votos a zero em prol da solicitação feita pelos representantes dos produtores daqui.

Doravante, abre-se pretendente para que as pessoas físicas consigam ressarcimento do dinheiro pago há até cinco anos, segundo a assessoria.
Em dezembro, a juíza Lima Miguel Cabral, da 2ª Vara Federal de Campo Grande, deferiu decisão favorável à ação movida pela Acrissul (em 24 de novembro) e suspendeu a cobrança. Aquela foi a primeira ação contrária ao Funrural deferida em todo o País.

Em outubro, muitos produtores receberam cartas da Receita Federal sobre dívidas desde 2008. Porém, já existia essa ação no STF informando que a cobrança era inconstitucional porque era onerosa em todas as fases da produção.

Só para se ter um exemplo, o problema maior, segundo informações anteriores da Acrissul, era sofrido pelos pecuaristas. O governo queria cobrar sobre cada comercialização, antes, era cobrado somente no abate do gado, quando o frigorifico recolhia do produtor e repassava à Receita Federal.

Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
 

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