A Lei da Ficha Limpa, em vigor desde 4 de junho, vale também para os políticos condenados antes de sua sanção. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomada nessa quinta-feira (17). A maioria dos ministros, 6 votos a 1, acompanhou o voto do relator, ministro Arnaldo Versiani, que ressaltou que a inelegibilidade não é uma pena, e sim uma condição que deve ser verificada no momento do registro da candidatura.
O tribunal respondeu a consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC), que formulou seis perguntas sobre o assunto. A primeira era sobre a aplicabilidade da lei já neste ano, respondida afirmativamente pelo tribunal na semana passada.
Outras indagações, respondidas afirmativamente na sessão de quinta-feira, tratavam da abrangência da lei, questionando se ela se aplicava aos processos iniciados antes de sua vigência, ou a processos em tramitação, já julgados ou em grau de recurso.
Também foi perguntado se a lei pode retroagir para agravar a pena de elegibilidade aplicada conforme lei anterior, pois o período em que a candidatura fica impedida passou de três para oito anos, e se a nova lei pode estabelecer inelegibilidade antes do trânsito em julgado.
O parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) foi pela aplicação da lei não só nos casos posteriores a 4 de junho, mas em todas as hipóteses em que estiver configurada. “A técnica gramatical não se resume à interpretação simples e literal, é preciso ter conexão com sentido da lei”, afirmou a vice-procuradora Eleitoral, Sandra Cureau.
O relator, ministro Arnaldo Versiani, considerou irrelevante saber o tempo verbal empregado pelo legislador. “O momento de aferição das causas de inelegibilidade é o registro, pouco importa o tempo verbal”, afirmou, conforme assessoria de imprensa do TSE, concluindo: “Não há direito adquirido à elegibilidade, as causas devem ser aferidas a cada eleição”.
O ministro também ressaltou que nos casos de inelegibilidade ninguém é declarado culpado, o que descarta o argumento da presunção de inocência. Lembrou que essa é uma restrição temporária que não configura perda de direitos políticos. Ele disse, ainda, que a nova lei dá chance de defesa. “A parte pode entrar com um recurso para que o tribunal suspenda, em caráter cautelar, a inelegibilidade”.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o Senado Federal entendeu que mesmo com as alterações no tempo verbal – que passou de “os que tenham sido condenados” para “os que forem condenados – o sentido da lei foi integralmente preservado. “Caso contrário a Casa teria devolvido o texto à origem”, afirmou.
Por aqui, em Mato Grosso do Sul, teriamos ao menos dois pré-candidatos que podem estar nesta situação. Dagoberto Nogueira Filho (PDT) – deputado federal candidato ao Senado – e Marçal Filho (PMDB) – deputado federal que deve tentar a reeleição. Ou seja, ainda não ficaria claro se sua canidatura pode não ocorrer.
Dagoberto continua condenado por ato de improbidade administrativa. No dia 6 de maio deste ano, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) julgou improcedente a apelação cível 2008.013506-0 impetrada por ele.
Conforme os autos do processo, propaganda institucional da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) utilizou nomes, imagens e citações sobre o então responsável pela pasta, Dagoberto Nogueira, em 2003.
Marçal – que assumiu após a saída de Waldir Neves, que foi para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) – aparece, segundo levantamento do Congresso em Foco, como parte da ação penal 530 (datada de 19 de março de 2010), sob suspeita de crime contra a ordem tributária e falsidade ideológica. O trâmite está na última instância da Justiça, o Supremo Tribunal Federal (STF).(Com informações do STE e colaboração de Eduardo Penedo)(modificado às 10:49 para acréscimo de informações)
Por: Lucia Morel e Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
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