A juíza Maria Isabel de Matos Rocha, da 3ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu, em caráter liminar, o pedido de cremação do corpo da ex-médica anestesiologista Neide Motta Machado, encontrada morta no domingo (18). De acordo com a polícia, os indícios apontam inicialmente para suicídio, porém, nenhum laudo oficial foi divulgado em relação ao caso, a juíza indeferiu o recurso protocolado pela mãe de Neide, Glicemia Fonseca Mota.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (30) e responde ao pedido judicial da mãe de Neide Motta. A juíza informou que, por se tratar de morte violenta o corpo se constitui em prova pericial e, por isso, a exumação seria 'perfeitamente cogitável' para que sejam feitos exames médicos posteriores para a comprovação das causas da morte. Com a cremação do corpo de Neide, as análises seriam impossíveis..
A juíza ainda complementa: “(...) não há plena segurança dos fatos alegados quanto à manifestação de última vontade, nem há plena segurança de que se possa desde de já proceder à cremação pois a declaração de óbito aponta a pendência do resultado do exame toxicológico. (...) A cremação por óbvio impede qualquer exame pericial complementar, revestindo-se de irreversibilidade insanável quanto à extinção do objeto da prova.”
Neide Motta , há três dias antes da morte, teria registrado em cartório o desejo de ser cremada. Na carta escrita a lápis por Neide Motta, encontrada pela polícia dentro do carro, indicam fortes indícios de que a médica tenha cometido suicídio.
A juíza Maria Isabel fecha a decisão falando sobre os possíveis 'inconvenientes' de se manter o corpo sem sepultamento, alegando a possibilidade de meios alternativos de conservação utilizados quando não é possível o sepultamento imediato.
Por Jefferson Gonçalves - Capital News
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