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Cotidiano Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010, 09:40 - A | A

Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010, 09h:40 - A | A

Justiça ordena continuidade de estudos sobre demarcações após novo pedido de cancelamento

Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

Continuam os estudos sobre demarcações de terras consideradas indígenas em Sete Quedas (sul do Estado). O município havia entrado com recurso pedindo a paralisação das pesquisas feitas pela Fundação Nacional do Índio (Funai) na região, mas, nessa terça-feira (21), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou a solicitação.
A decisão reafirma termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Funai, em novembro de 2007, determinando que o órgão vinculado à União realize estudos antropológicos em 26 municípios da região sul do Estado, para posterior demarcação de territórios comprovados como de tradicional ocupação indígena.

Como relator, o processo no TRF3 teve o desembargador Henrique Herkenhoff. Ao indeferir o pedido de liminar, afirmou que o município confunde interesse financeiro com interesse jurídico, ao invocar direito de propriedade de terceiros (fazendeiros, no caso).

De acordo com o repassado pela assessoria de imprensa do MPF-MS, a decisão determina que os estudos são necessários porque é preciso uma prova "contundente para definir a ocorrência ou não da posse indígena nos imóveis, bem como para verificar, nos casos de perda da posse, a forma pela qual os silvícolas deixaram de ocupar os imóveis".

Conforme o MPF-MS, o desembargador se refere ao julgamento da demarcação da terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, em que o Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a promulgação da Constituição (de 5 de outubro de 1988) como o marco temporal para aferir a posse indígena de um território.

Herkenhoff considera ainda que a decisão tomada pelo STF definiu que a tradicionalidade da posse indígena não se perde "se a reocupação apenas não ocorreu em decorrência de esbulho (ocupação ilegítima) por parte de não índios". Isso porque, conforme relembra o MPF-MS, a Constituição "denomina o direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam de originário, o que traduz um direito que prepondera sobre pretensos direitos adquiridos, como os materializados em escrituras públicas ou títulos de legitimação de posse em favor de não índios".

Portanto, não foram aceitos os argumentos da Prefeitura que afirma que documentos que comprovariam a titularidade das propriedades seriam suficientes para comprovar a posse por não índios, sendo desnecessários os estudos antropológicos.

Esta é a segunda vez que o município ingressa na Justiça para tentar cancelar as decisões. Primeiro, entrou com o pedido de liminar na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. Mas, a Justiça foi contundente ao afirmar que imponderavelmente os estudos é que são necessários para a definição da “forma pela qual os indígenas deixaram de ocupar os imóveis, se a perda da posse deu-se de forma pacífica, se houve abandono do local, se houve tentativas de retorno". Mas, o mérito do recurso ainda será julgado por uma turma de três juízes do tribunal.

Índios vivendo em confinamento

Cerca de 70 mil pessoas fazem de Mato Grosso do Sul o segundo Estado com maior número de indígenas no Brasil. Dentre as etnias que vivem por aqui estão: Guarani Kaiowá, Guarani Ñandeva, Teréna, Guató, Kinikinau, Kamba, Atikum, Kadiwéu e Ofaié.

Todavia, 0,2% da área do Estado é ocupado por terras indígenas. Já as lavouras ocupam 1.100.000 hectare e cana 425.000 ha são, respectivamente, 10 e 30 vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul.

No grupo mais denso, os Guarani/Kaiowá, a taxa de mortalidade infantil é de 38 para cada mil nascidos vivos. A média nacional é de 25 mortes por mil nascimentos. Os assassinatos (100 para cada mil), são 4 vezes maior que a média nacional.

Clique aqui para ler a decisão.

Referência processual no Tribunal Regional Federal da 3ª Região: 0020769-58.2010.4.03.0000


Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)

 

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