Em sessão realizada ontem (8), a 2ª Turma Criminal negou provimento ao recurso de Osvaldo de Paula Silva, que pretendia ter reduzida a pena a qual havia sido condenado pelo Tribunal do Júri de Campo Grande.
Ele tem uma extensa fixa de crimes. Conforme consta no processo, Osvaldo cometeu vários assassinatos desde o início da década de 70, tendo matado cinco pessoas no Estado de Minas Gerais, além de seis em Ribas do Rio Pardo.
Osvaldo entrou com recurso no processo em foi condenado a 19 anos de prisão pela morte de N.L.L., de apenas 11 anos de idade. Ele ingressou com apelação criminal pedindo redução da pena.
O crime aconteceu em 13 de maio de 1986, em Campo Grande. Várias pessoas viram o réu entrando com a menina na sua residência. A vítima foi encontrada com sinais de asfixia por esganadura e vestígios de violência sexual.
O relator do processo, desembargador Manoel Mendes Carli, rejeitou as preliminares e, quanto ao mérito, ressaltou que a redação do parágrafo único do artigo 420 do Código de Processo Penal, introduzida pela Lei nº 11.689/2008, é norma processual e alcança o processo no estado em que se encontra. “A pena-base foi elevada em sete anos porque o julgador considerou como negativos a culpabilidade, os antecedentes, a personalidade, os motivos, as consequências e circunstâncias do delito, o que, ponderando-se todos os elementos dos autos, não merece reparos, pois há proporcionalidade entre os fundamentos expostos e o quantum de pena irrogado”.
Por Chico Júnior - Capital News
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