O Sindicato e a Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul (Fetracon), alerta os trabalhadores sobre a extrapolação da jornada de trabalho dos comerciários na Capital e o não registro em carteira, em alguns municípios do interior do Estado. Segundo o órgão tais ações são verificadas com grande incidência.
De acordo com o vice-presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande, Nelson Benitez, o combate a essas ações depende das denúncias do empregado. “Precisamos que o trabalhador denuncie para que possamos agir, tomar providências junto à empresa para acabar com a extrapolação de jornada”, afirma. Benitez destaca ainda, que os nomes dos denunciantes serão mantidos em sigilo.
O secretário pede que os empregados denunciem, pois essa é a única forma de o sindicato agir. Tudo depende da denúncia do funcionário, que não deve temer. “Deve acreditar no trabalho que exercemos aqui no sindicato em sua real defesa e dos interesses de toda categoria”, afirmou.
De acordo com o Sindicato os principais abusos observados no comércio de Mato Grosso do Sul são as excessivas jornadas de trabalho e o não registro na carteira de trabalho.
Em muitas empresas do Estado é comum verificar que o funcionário fique horas além do estipulado e que as mesmas não são computadas como hora extra. Outra situação observada é a de empresas que, aos sábados, “dobram” a jornada de trabalho, que deveria ser de 4 horas, resultando em um desgaste do funcionário.
Após o recebimento da denúncia, a diretoria do sindicato entra em contato com a direção da empresa para discutir formas de solucionar o problema imediatamente. Benitez ressalta que se a questão não for resolvida, a entidade faz a denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, que toma as devidas providencias como, por exemplo, punição da empresa.
Sobre a questão do registro em carteira de trabalho, o presidente da Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul, Idelmar da Mota Lima, afirma que é um problema que se verifica em locais onde a fiscalização do Ministério do Trabalho é mais precária como, por exemplo, nos municípios no interior do Estado.
Para ele os comerciantes do interior não registram todos os empregados porque se consideram protegidos pela distancia da Capital e das grandes cidades, o que proporciona que os mesmos abusem das leis trabalhistas.
“Mas a Fetracom está de prontidão para intermediar a denúncia, desde que o empregado faça sua parte, nos informando sobre os problemas que enfrentam no interior. Assim com o sindicato, a federação também mantém sigilo do denunciante”, afirma Idelmar
As denuncias podem ser feitas pelo telefone (67) 3342-3155 e pelo site: http://www.fetracom-ms.com.br/.