O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) julgou inconstitucional a lei municipal 3.653, aprovada em junho do ano passado pela Câmara de Vereadores de Ponta Porã (cidade distante 334 quilômetros ao sudoeste de Campo Grande). O mérito foi julgado na quarta-feira (19) e teve parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pedida pelo prefeito Flávio Kayatt (PSDB).
Nove dos catorze desembargadores votantes entenderam que o caso se enquadra no artigo 24 da Constituição Federal (CF), que define que a competência para legislar acerca da proteção do meio ambiente e contra a poluição é da União, dos estados e do Distrito Federal (DF).
A lei municipal, aprovada pelos parlamentares, estabeleceu, dentre outras coisas, normas para a colheita mecanizada de cana-de-açúcar na cidade. Pela lei, que é de junho de 2009, os produtores deveriam iniciar imediatamente a colheita do produto com colheitadeiras.
Segundo o argumento do Executivo, a lei não deu prazo para que os produtores se adequassem às normas, como a aquisição dos equipamentos e máquinas necessárias para cumpri-la. Além disso fere dispositivos constitucionais de que apenas União, Estados e Distrito Federal (DF) podem legislar sobre danos ao meio ambiente.
A intenção da lei era coibir as queimadas, realizadas sempre antes da colheita da cana,o que “degrada o meio ambiente”. Conforme a lei, o “emprego do fogo como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar, será totalmente eliminado no Município de Ponta Porã, vedada esta prática a partir do mês de junho do ano de 2009”.
A lei ainda previa multa a quem descumprisse a medida. Essa situação, conforme o Executivo, incapacitaria a produção, já que não foi dado tempo para que os produtores se adequassem.
Por: Lucia Morel - (www.capitalnews.com.br)
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