O Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS) quer que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) acelere os procedimentos administrativos quanto a voos da Trip Linhas Aéreas Brasil para Corumbá (cidade distante 417 quilômetros a noroeste de Campo Grande). A demora compromete a atuação do órgão regulador como fiscalizador deste tipo de serviço e impede a aplicação das sanções previstas na lei, “gerando sensação de impunidade”, segundo o ministério.
Conforme assessoria de imprensa da Procuradoria da República do Estado de Mato Grosso do Sul (PRE-MS), representante do MPF aqui, inquérito civil foi instaurado para investigar supostas ilegalidades na transferência da malha aérea realizada em 11 de janeiro de 2008, data em que a TAM Linhas Aéreas encerrou suas operações no município. As operações de voos foram transferidas para a Trip.
Cancelamento de 72% das viagens em dois meses é uma das irregularidades apontadas pelo MPF.
A Anac tem 60 dias, a contar da data de recebimento da recomendação, para informar quais as medidas adotará. Se não cumprir o prazo, pode sofrer medidas judiciais, inclusive, de responsabilização pessoal do administrador público.
De acordo com a PRE-MS, a Anac emitiu informação – quando solicitada – de que existe uma sobrecarga nos processos. Cerca de 30 mil procedimentos administrativos estão em aberto. Isto, estaria acarretando a demora nas decisões da agência.
A situação de acúmulo e demora nos trâmites da Anac, segundo a PRE-MS, veio à tona quando o MPF solicitou informações sobre um procedimento administrativo instaurado pela própria agência. “A partir de solicitação do MPF, a Anac havia instaurado procedimento para investigar infrações cometidas pela TRIP em suas operações no aeroporto de Corumbá, como o cancelamento de 72% dos voos em um período de dois meses. A Anac respondeu que o procedimento ainda estava em aberto e não havia prazo para seu encerramento, em consequência do estoque de 30 mil autos de infração inconclusos”.
Segundo a PRE-MS, “para garantir a razoável duração dos processos e promover rapidez nos trâmites, o MPF recomendou à Anac a criação de um grupo com a função exclusiva de analisar os autos de infração emitidos entre 2007 e 2008”. A intenção com isso é que se regularize a tramitação dos demais procedimentos administrativos, principalmente, os que envolvem reclamações de usuários.
O Código de Processo Civil estabelece que duas ou mais ações devem ter processamento e julgamento conjunto quando o objeto ou a causa de pedir forem os mesmos, explica a PRE-MS. Por esta razão, também foi recomendada a união de processos similares, relativos a autuações distintas, a fim de que sejam decididos simultaneamente.
A documentação enviada pelo MPF-MS à Anac é uma recomendação, ou seja, uma forma extrajudicial de atuação que não tem valor de ordem judicial, mas, deve ser observada para evitar esta ação judicial. Esta ação é usual para tentar melhorar a prestação de serviços públicos, por exemplo.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)