O juiz titular da Comarca de Anaurilândia, Rodrigo Pedrini Marcos, condenou a Companhia Energética do Estado de São Paulo (Cesp) a pagar R$ 32.659.779,66 em indenizações ao Município por danos ambientais praticados em 2002 e que resultaram em erosões na região. O município perdeu 299 hectares de área.
A ação civil publica julgada na terça-feira foi divulgada nesta quinta (22). Sob número 022.06.500014-7, ela foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE) devido a problemas verificados após construção e funcionamento da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, a Porto Primavera, erguida no Rio Paraná, divisa entre Mato Grosso do Sul e São Paulo.
Cada hectare de terra às margens do reservatório custa R$ 6 mil, conforme laudo pericial. Com isso, o valor da indenização calculado é de R$ 1,740 milhão. Todavia, a multa real aplicada pelo juiz é de R$ 32.659,779,66 porque “para uma empresa de seu porte financeiro, ciente de que desde 2002 as encostas do município de Anaurilândia estavam sendo corroídas pela erosão, pagar somente uma indenização pelos hectares que se perderam acaba fazendo com que o ilícito ambiental valha a pena”.
Além de pagar este valor, a empresa terá que construir contenção da erosão. O prazo acolhido pelo juiz é o dado pelo perito: começo em 30 dias e conclusão em 60 meses (5 anos), pois, segundo assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), ficou comprovado nos autos através de documentos do Instituto Paulista de Tecnologia (IPT) de que a Cesp, mesmo ciente desde o ano 2002 dos danos ocasionados, nada fez, o que possibilitou rendimentos financeiros da Cesp em detrimento dos patrimônios ambiental e social do município de Anaurilândia que foram corroídos pela erosão.
A medida de contenção é calcada em prova pericial técnica de quase 200 páginas, feita por um corpo de engenheiros ambientais de Santa Catarina. O juiz determinou que a Cesp implementasse o método de engenharia denominado Bolsacreto em toda a orla atingida pela erosão. Em situações ambientais desfavoráveis, poderá a Cesp se utilizar de outros métodos de engenharia para a contenção da erosão, o que deverá ser comprovado nos autos, explica assessoria do TJ-MS.
Esclareceu a sentença que: “O Bolsacreto é uma solução que normalmente usa areia e cimento (argamassa) em uma espécie de saco. São módulos têxteis padronizados de diversos tamanhos. O tecido é sintético, com fios de alta tração retorcidos fibrizados e semi-permeáveis. A solução é moldada no local dentro e fora da água, podendo ser empregado concreto fino, argamassa ou solo-cimento. Segundo a empresa, não ocorre fluxo de água de fora para dentro de forma têxtil, enquanto é capaz de drenar o excesso de água do interior para fora."
Se a Cesp não cumprir o prazo, estará sujeita a multa diária de R$ 100 mil.
O juiz também evidenciou em sua sentença que, o fato da Usina de Porto Primavera estar licenciada e devidamente autorizada pela administração pública, em suas diversas esferas, "não exime a responsabilidade da Cesp de recuperar, indenizar e prevenir os danos que sua atividade empresarial causa”.
Conforme assessoria de imprensa do TJ-MS, embora a Cesp tenha juntado aos autos estudos para justificar a omissão na realização de obras de contenção, o magistrado destacou que “não basta ficar apenas no campo teórico enquanto a situação das encostas se agrava ainda mais pela crescente e constante erosão, que pode ensejar a perda de toda a área de proteção permanente em 2015 caso nada seja feito”.
Esta não é a primeira vez que a Cesp é acionada na Justiça por conta da Porto Primavera. Ela já teve que adquirir terras aos índios Ofaié, de Brasilândia. Eles tiveram a terra original invadida pelas águas após a construção da barragem.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)
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