Seis procuradores da República ligados ao Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF-MS) defendem a adoção de gravações de áudio e vídeo nas penitenciárias federais. A prática é motivo de insatisfação entre advogados porque seria contrária a direitos dos magistrados e detentos, pois, segundo eles, impossibilita a conversa inviolável entre defesa e cliente. A questão é que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se interpôs contrária à estas medidas.
Mas, em nota publicada nesta quinta-feira (29), o MPF-MS explicita que apoia as utilizações de gravações.
Assinam a nota, os procuradores Blal Yassine Dalloul, Danilce Vanessa Arte Ortiz Camy, Jerusa Burmann Viecili, Marcelo Ribeiro de Oliveira, Ramiro Rockenbach da Silva Matos Teixeira de Almeida e Ricardo Luiz Loreto.
Determinado trecho do documento de sete páginasem traz: “(...) por motivos de segurança, de técnica e de inteligência, e também porque a sociedade não mais tolera o Estado fazendo de conta que as prisões resolvem pelo menos esse círculo vicioso, as penitenciárias federais de segurança máxima foram dotadas de equipamentos de gravação e aparatos tecnológicos que possibilitam, em casos excepcionais e judicialmente autorizados, sejam realizadas gravações das conversas havidas entre detentos e suas visitas. [as palavras em negrito estão assim na carta]”
Conforme o MPF-MS, a nota tem objetivo de esclarecer “a total improcedência das denúncias de que haveria escutas generalizadas no Presídio Federal de Campo Grande”.
Seriam em 3 anos de funcionamento do presídio, menos de 0,5% dos 430 detentos flagrados pelas câmeras de áudio e vídeo. “Houve um único caso de gravação de áudio em um dos espaços reservados para visitas íntimas, sem gravação de imagens”, explica texto veiculado no site do MPF-MS.
Na nota, há clara citação à contundência da OAB em afirmar que existe gravação deliberada no estabelecimento. “Feita essa necessária introdução, é preciso situar a realidade: ao contrário do que vem sendo propalado pela Ordem dos Advogados do Brasil, notadamente pela Seccional em Mato Grosso do Sul, não há ‘bisbilhotice’ ou
‘espionagem’ no interior da Penitenciária Federal de Campo Grande. Não há, nem nunca houve, áudio, gravação ou monitoramento ‘indiscriminados’ de conversas havidas entre presos, suas visitas e/ou advogados.”
O MPF-MS mais uma vez admite as gravações, contudo, com decisões de autorização da Justiça. “Houve, em casos específicos devidamente justificados por circunstâncias fáticas alarmantes, autorização judicial para, em especial nos termos do disposto na lei 9.034/1995, utilização de aparelhos de captação de sinais ambientais, acústicos e eletromagnéticos, para investigação de crimes praticados por organizações criminosas, em menor ou maior abrangência. Tal técnica de apuração pode, e deve, ser utilizada para investigação de quem quer que esteja envolvido com o crime organizado, inclusive advogados que possam estar associados com criminosos. Sim, por tudo do que se trata, basta haver indícios fundados desse poder estar, pois fosse exigida prova dessa associação para a investigação, há que convir que nada precisaria ser investigado. [Mais uma vez, termos em negrito estão como a mensagem original]”
Para os procuradores, “a verdade é que, goste ou não o sistema, o fato de criminosos estarem presos em penitenciárias de segurança máxima não os impede de enviarem instruções, recados e avisos aos integrantes de suas quadrilhas que ainda se encontram em liberdade”. “Assim também, a condição de advogado, que é o que está em voga, não torna nenhuma pessoa imune à persecução crimina”, continuam.
Em outro trecho, os procuradores dão a entender que a defesa da falta de investigação com uso destes aparelhos seria “hipocrisia”. “Isso não é espionagem, isso é prevenção e garantia de que, pelo menos na prisão, o crime não imperará com requintes de hipocrisia. Cadeia não pode ser berço esplêndido dos mais aquinhoados pelo poder que o crime oferece! [novamente, com negritos]”
Confira aqui a íntegra da carta.
Por Marcelo Eduardo - Capital News (www.capitalnews.com.br)
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