Fotos Contraf e TJMS Divulgação
Desembargador Vilson Berteli, relator, fixou em R$ 10 mil indenização aprovada pela 2ª Câmara Cível do TJMS
O Bradesco terá de pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que ficou na fila por duas horas em uma agência de Campo Grande. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMS) que deu provimento ao recurso de W.A.D. A autora conta que depois de muito tempo conseguiu um emprego e a empresa solicitou que abrisse uma conta no banco para receber seu salário. Ela foi à agência no horário de almoço e observou que havia apenas um atendente e teve de esperar por mais de duas horas na fila, embora o tempo máximo previsto em lei municipal seja de 15 a 25 minutos. "Configurada a má prestação de serviço pelo réu, sua desídia e desrespeito geraram danos morais à consumidora", observou o desembargador relator Vilson Bertelli, ao fixar o valor de R$ 10 mil, "capaz de compensar o abalo moral sofrido e imprimir uma sanção de caráter educativo ao demandado sem causar enriquecimento indevido ao ofendido".
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Transtornos em velório e sepultamento gera indenização em Campo Grande
TJMS Divulgação
Desembargador Alexandre Bastos negou pedido para aumentar indenização fixada em R$ 25 mil no total
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul seguiu por unanimidade voto do desembargador relator Alexandre Bastos e manteve condenação de primeira instância que obriga a Pax (Única Serviços Póstumos)e o Cemitério Memorial Park, de Campo Grande, a pagarem R$ 25 mil para viúva e filha – R$ 12,5 mil para cada – por transtornos no sepultamento de um homem em 2012. A decisão da turma foi tomada ao negar recurso da filha K. da S., que pedia que a indenização fosse aumentada para R$ 30 mil.
Ela alega que o pai pagava desde 1995 um contrato com direito a jazigo com três gavetas no cemitério, que acabaram ocupadas por familiares falecidos no período, e que as empresas nunca informaram que as duas primeiras gavetas já poderiam ter sido exumadas. Quando o pai dela faleceu, a empresa informou que a exumação das primeiras gavetas não poderia ser feita, devendo esperar até cinco anos do último sepultamento, de um filho em 2011, conforme lei municipal. Diante disso, o cemitério cobrou R$ 2 mil por novo jazigo e a Pax R$ 870 pelo funeral.
Ainda conforme os autos, a apelante diz que local do velório e ornamentos estavam sujos e que havia furos no teto, teias de aranha e manchas de mofo e, na hora do enterro, as correntes que sustentavam o caixão arrebentaram e o corpo caiu. Por entender que o valor arbitrado atende a reparação dos danos e desestimula as empresas a reiterar o fato, o relator negou provimento ao recurso e manteve a decisão inicial.
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Livre arbítrio?
Ilustração/Reprodução
Para relatora, 'se bebeu dentro de seu livre arbítrio, não pode ser colocada na posição de vítima de abuso por ter bebido'
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS) absolveu motorista de aplicativo condenado a 10 anos de prisão acusado de estuprar uma passageira embriagada ao levá-la para a casa dela. Conforme a denúncia, a mulher, ao acordar, se lembrava apenas de "flashes" da noite anterior, percebeu que seu celular ficou com o motorista, que teria cobrado R$ 50 para devolvê-lo e perguntado se ela possuía alguma doença transmissível. Para os desembargadores, não ficou comprovado se o estado etílico da mulher chegava ao ponto de impossibilitar que ela recusasse a investida do acusado. Na decisão, a desembargadora relatora Cristina Pereira Gonzales observou: "se a ofendida bebeu por conta própria, dentro de seu livre arbítrio, não pode ela ser colocada na posição de vítima de abuso sexual pelo simples fato de ter bebido". Leia mais aqui no site Migalhas jurídicas.
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