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Procuradores dizem que Fecomércio, do ex-presidente solto por Gilmar, patrocina instituto de cursos de direito do ministro
Depois de Gilmar Mendes, em menos de um mês, mandar soltar 20 presos da Lava Jato no Rio de Janeiro, a força-tarefa da operação no estado voltou a pedir ao Supremo a suspeição do ministro. Os procuradores do MPF-RJ argumentam a relação do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), "hoje controlada exclusivamente" pela família de Gilmar, com a Fecomércio-RJ, cujo ex-presidente Orlando Diniz foi um dos beneficiados com habeas corpus concedido pelo ministro. Conforme a investigação, a quebra de sigilo fiscal da Fecomércio mostrou pagamento de R$ 50 mil ao instituto da família Mendes em 2016 e há registros de patrocínio de outros três eventos, informa O Globo.
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Corrupção não podem ser tratada como crimes menores, diz juiz a Gilmar Mendes
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Dinheiro desviado deixa de ser usado em saúde, segurança e educação, afirmou Bretas a Gilmar Mendes
Casos de corrupção não pode ser tratados como crimes menores. A afirmação foi feita pelo juiz federal Marcelo Bretas em ofício enviado ontem Gilmar Mendes, depois que o ministro do Supremo mandou soltar, só nos últimos 30 dias, 20 presos por ordem juiz em desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro. O ofício, solicitado pelo ministro, faz parte da instrução do habeas corpus concedido por Gilmar ao ex-presidente da Fecomércio-RJ, Orlando Diniz, por entender que o acusado pode responder em liberdade porque não houve violência ou grave ameaça nas supostas condutas criminosas.
Além de defender a prisão de Diniz, Bretas afirmou que casos sobre desvios de recursos públicos “não podem ser tratados como crimes menores, pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata”. "Os casos que envolvem corrupção de agentes públicos têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas, bastando, para tanto, considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas e, no caso específico, educação”, argumentou o juiz. (Com Agência Brasil)
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