José Cruz/Agência Brasil
Regra que impede a prisão de eleitor até dois dias depois da eleição começou a valer hoje
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de ontem (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo. A proibição é prevista pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que só permite a prisão cinco dias antes e até dois dias depois da eleição nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz que, se entender que o ato é ilegal, pode relaxar a prisão e punir o responsável. Desde o dia 1º deste mês, conforme aqui divulgado, candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante ato criminoso. (Com Agência Brasil)
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