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Marco Eusébio Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020, 07:29 - A | A

Quarta-feira, 11 de Novembro de 2020, 07h:29 - A | A

Coluna Entrelinhas da Notícia

Eleitor não pode ser preso

Por Marco Eusébio

Da coluna Entrelinhas da Notícia
Artigo de responsabilidade do autor

José Cruz/Agência Brasil

ColunaMarcoEusébio

Regra que impede a prisão de eleitor até dois dias depois da eleição começou a valer hoje

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de ontem (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo. A proibição é prevista pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que só permite a prisão cinco dias antes e até dois dias depois da eleição nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz que, se entender que o ato é ilegal, pode relaxar a prisão e punir o responsável. Desde o dia 1º deste mês, conforme aqui divulgado, candidatos não podem ser presos, a não ser em flagrante ato criminoso. (Com Agência Brasil)

 

 

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Nascido em Santo André (SP) e radicado em Campo Grande (MS) desde a adolescência, Marco Eusébio é um dos mais experientes jornalistas de Mato Grosso do Sul. Com um estilo refinado e marcante de escrever, ficou conhecido como autor de uma das mais lidas colunas divulgadas em sites de notícias do estado. Agora em formato “in blog” amplia a comunicação com seus leitores através deste Portal www.marcoeusebio.com.br ativado no dia 29/2/2009.

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