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Cotidiano Terça-feira, 08 de Maio de 2018, 11:05 - A | A

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DIA DAS MÃES

Ibedec dá orientações de compra aos consumidores

Confira as dicas asseguradas pelo Código de Defesa do Consumidor e evite problemas futuros

Esthéfanie Vila Maior
Capital News

Anderson Ramos / Capital News

Comércio - Vendas em Campo Grande

Dia das Mães deve movimentar R$ 202,69 milhões, sendo 52% destinados à compra de presentes

Quase 70% dos consumidores vão às compras no Dia das Mães. A expectativa é de movimentar R$ 202,69 milhões, sendo 52% (R$ 105,41 milhões) destinados à compra de presentes e 48% (R$ 97,28 milhões) às comemorações.

 

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo em Mato Grosso do Sul (Ibedec-MS) dá orientações de compra. Comparar os preços, exigir nota fiscal, ficar atento aos prazos para troca são algumas dicas para evitar problemas futuros. 

 

A diretora do Ibedec-MS, Bárbara Grassi, explica que o comprador deve guardar os comprovantes e notas fiscais para que possa buscar soluções judiciais, caso não seja respeitado o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Antes da compra

Pesquise os preços; 

Não comprometa o orçamento; 

Em caso de divergência entre o preço anunciado e o encontrado na etiqueta ou sistema informatizado, deve ser considerado o menor valor.

 

Na hora da compra

Negocie desconto para pagamento à vista; 

Exija Nota Fiscal, recibo ou equivalente; 

Teste o funcionamento do produto; 

Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço); 

Se a loja troca o produto, exija por escrito; 

Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija por escrito; 

É proibida a discriminação no pagamento com cheque, podendo ser solicitado apenas nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, a identidade do comprador. 

 

Após a compra

Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato;

O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes do depósito antecipado e dependendo dos transtornos deverá ser indenizado também em danos morais;

Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos.

 

Garantia

O Código de Defesa do Consumidor prevê garantia legal de 90 dias para produtos duráveis e de 30 para não duráveis Em casos de proteção estendida, o consumidor deve exigir  um documento escrito. 

 

Prazos

O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor pode optar pela substituição do produto por outro equivalente, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço. 

 

Nas compras realizadas por telefone, catálogo, internet ou fora do estabelecimento comercial, o comprador tem um prazo de sete dias a contar com a data do recebimento do produto para se arrepender.

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