Campo Grande Sexta-feira, 26 de Abril de 2024


Cotidiano Terça-feira, 05 de Junho de 2018, 17:49 - A | A

Terça-feira, 05 de Junho de 2018, 17h:49 - A | A

Justiça

Olarte é condenado por fazer “espionagem” no Tribunal de Justiça

Ex-prefeito teria sido avisado sobre detalhes da “Operação Coffee Break” para se livrar de condução coercitiva durante as investigações

Flávio Brito
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Gilmar e Andréia Olarte

Gilmar e Andréia Olarte

O ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte foi condenado pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e impõe ao ex-prefeito da Capital as penas de perda de função pública (que eventualmente esteja exercendo quando do trânsito em julgado da sentença), suspensão dos direitos políticos por quatro anos a contar da sentença e pagamento de multa de R$ 100 mil. Olarte teria contado com a ajuda de um servidor do Judiciário estadual para “espionar” decisões do Tribunal de Justiça e obter vantagens no processo da “Operação Coffee Break”. O oficial de Justiça,  Mauro Lino Alves Pena, apontado pelo Ministério Público, o espião de Olarte foi absolvido por falta de provas.  

 

Em sua decisão, o juiz a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos afirma ter ficado comprovado que o ex-prefeito cometeu ato de improbidade administrativa durante a troca de mensagens de texto do celular com Mauro. Os textos das mensagens são para marcar encontros, são para monitorar o TJ, “para vigiar”, “para olhar”, “para cuidar”, transcreve o magistrado. No dia 12 de agosto de 2015, o Ministério Público ajuizou uma ação cautelar com o objetivo de afastar Olarte e o então presidente da Câmara Municipal, Mário César, das funções públicas que exerciam e, ainda, para apreender aparelhos celulares e conduzir vários investigados, entre eles o ex-prefeito, até a sede do Gaeco para prestar depoimentos.

 

Conforme a acusação, essa vigilância teria garantido que Olarte escapasse da condução coercitiva e garantiu que o ex-chefe do Executivo tivesse tempo para apagar mensagens trocadas com Mauro Lino do seu celular. O processo registra ainda que, no dia do cumprimento da ação do Gaeco para que ele prestasse depoimento, Olarte não foi encontrado em casa e nem na prefeitura.

 

Consta também no autos que a defesa do ex-prefeito alegou em juízo que, dias antes da Operação Coffee Break, pelo menos um blogueiro da cidade já adiantava que algo estava para acontecer naquele período. Além disso, os advogados de Olarte impetram habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes mesmo de qualquer decisão, tentando prevenir uma possível prisão. Para o juiz Oliveira Gomes Filho, estes fatos comprovam que informações da operação foram vazadas quando ainda estavam sob sigilo de Justiça e que Olarte recebeu informações privilegiadas sobre o processo que apurou possível esquema de compra de votos para a cassação de Alcides Bernal. 

 

Já o oficial de Justiça se livrou da condenação porque foi o próprio Olarte quem avisou Mauro Lino sobre o pedido do MPE da medida cautelar que posteriormente afastou o ex-prefeito do cargo e garantiu a apreensão de celulares. O ex-chefe do Executivo municipal, por sua vez, foi avisado pela própria esposa. “Preste atenção! Tá preocupado com o habeas corpus, vai entrar com pedido de prisão”, diz trecho de mensagem enviada por Andréia à Olarte. no dia 20 de agosto de 2015. A mesma mensagem foi encaminhada pelo ex-prefeito para Mauro Lino. 

 

“Esta mesma mensagem foi compartilhada, no mesmo dia, por Gilmar Olarte com Mauro Lino, demonstrando a cumplicidade de ambos, o interesse de ambos neste tema, mas também a novidade que ela representava para Mauro Lino, já que dela não sabia. Na narrativa dos fatos que o processo revela, existe uma figura que parece ser um ponto chave para se desvendar o mistério. É a pessoa denominada por Mauro Lino de ‘amigo’. Era alguém que provavelmente tinha informações e que as repassava a Gilmar Olarte, através do oficial de justiça”, afirma o magistrado, em sua decisão. A citação ao “amigo” aparece em inúmeras mensagens, mas a identidade dessa pessoa não foi revelada.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS