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Cotidiano Sexta-feira, 26 de Maio de 2017, 13:09 - A | A

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Trânsito

Supremo decide que parcelamento de multas de trânsito no estado é inconstitucional

A relatora do caso era a ministra Rosa Weber

Maisse Cunha
Capital News

Marcos Oliveira/Agência Senado

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Segundo o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, a lei estadual invade a competência da União em legislar sobre o trânsito brasileiro

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que a porposta de parcelamento de multas de trânsito é inconstitucional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26).

A Lei 2.131/2000, previa que as multas por infração ao Código Brasileiro de Trânsito poderiam ser parceladas em até 10 vezes, se o valor de cada parcela fosse superior à R$100.

Segundo o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), a lei estadual invade a competência da União em legislar sobre o trânsito brasileiro.

“O perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia dos atos normativos, seguirá possível que o Estado de Mato Grosso do Sul, de forma antijurídica, conceda parcelamento de multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, o que tem reflexos na eficácia dessa lei federal, mantém a usurpação da competência federal para regular o tema e debilita os efeitos pedagógicos e de respeito ao ordenamento do trânsito de veículos automotores”, enfatizou.

Na ação, Janot cita dados do Ministério da Saúde, que revelam o alto índice de óbitos no trânsito e indica que “qualquer facilidade que possa enfraquecer o subsistema jurídico da legislação de trânsito, como é o caso do parcelamento de multas, deve ser analisada com extrema cautela, devido a suas repercussões sociais, sanitárias e econômicas, e não pode, obviamente, fazer-se com ofensa à repartição constitucional de competências”, defende.

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