Deurico/Arquivo Capital News
Durante a avaliação a PMA considerou os danos causados à saúde dos funcionários, e aplicou uma multa de um milhão de reais a JBS
A Polícia Militar de Campo Grande aplicou multa de um milhão de reais ao frigorífico JBS devido ao vazamento de amônia (NH3). Os policiais estiveram no dia 6 de abril nas mediações da empresa, porém as instalações estavam interditadas por questões de segurança. A equipe retornou no dia seguinte e realizou o levantamento dos danos ambientais e dos funcionários que tiveram a saúde afetada pelo vazamento do gás.
A empresa foi notificada a sanar o vazamento de amônia e apresentar o plano de tratamento de água residual utilizada na contensão do gás de amônia. Além disso, deverá apresentar ao 15 º Batalhão de Polícia Militar Ambiental , no prazo de 24 horas, um relatório de emissões atmosféricas e de todas as medidas de contingenciamento contra danos ambientais e à saúde dos funcionários.
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O frigorífico pediu dilação de prazo para o cumprimento de notificação, explicando a necessidade técnica de um tempo maior. Durante a fiscalização realizada nesta segunda-feira (24), os policiais verificaram que a empresa tomou as medidas adequadas no controle dos contaminantes, atendendo a notificação.
A PMA lavrou a multa referente à infração de poluição prevista no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). A tipificação da infração é a seguinte: Art. 61 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Durante a avaliação a PMA considerou os danos causados à saúde dos funcionários, e aplicou uma multa de um milhão de reais, mesmo que a empresa tenha tomado as medidas corretivas ao meio ambiente.
A infração administrativa constituía a primeira peça do processo administrativo, que ainda será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso (Imasul). Depois da ampla defesa da empresa autuada, o órgão julgador pode acatar, majorar, ou minorar o valor da multa aplicada.