O médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, preso na segunda (21) em Bonito, sul do estado deverá indenizar, juntamente com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM/MS), dezenas de pacientes pelos danos morais, materiais e estéticos, além de oferecer amplo e imediato tratamento médico e psicológico.
O dever de indenizar foi reconhecido em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul. A indenização ainda depende do julgamento de recursos dos réus. Já o tratamento médico e psicológico pode ser realizado imediatamente, pois os recursos não suspendem esta condenação. A intimação das vítimas já foi solicitada à justiça para que se manifestem quanto à necessidade de tratamento. É fundamental que as
vítimas cujo nome não constem do processo compareçam ao MPF, em Campo Grande, para se habilitarem à indenização.
O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) por entender que a sentença beneficia apenas sessenta e cinco pacientes que constam da ação penal que condenou o médico por lesão corporal. O MPF pede a extensão do benefício da indenização a todas as vítimas, que já se apresentaram ou que venham a reclamar seus direitos. O CRM/MS deve participar solidariamente da indenização. O recurso ainda não foi julgado.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
O médico e ex-deputado estadual estava foragido desde 2002, quando foi condenado por lesão corporal, por ter realizado cirurgias plásticas que resultaram em mutilações graves em pelo menos cento e vinte mulheres.
Algumas tiveram perda de movimentos corporais. O médico não era habilitado para realizar as cirurgias mas não foi impedido nem fiscalizado pelo CRM/MS, daí a condenação solidária do órgão quanto às indenizações às pacientes. Para o MPF, o órgão foi “inerte e até mesmo omisso”.