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Prefeitura Municipal

Lideranças indígenas passam a integrar Conselho Municipal de Campo Grande

Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande é composto por 21 cadeiras

Mariana Piell
Capital News

Divulgação/PMCG

Lideranças indígenas passam a integrar Conselho Municipal de Campo Grande

Assinatura da Lei

Na última quinta-feira (18), a Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei nº 7.227, de 18 de abril de 2024, que institui a reformulação do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas de Campo Grande (CMDDI/CG/MS), responsável pela elaboração, acompanhamento e implementação de políticas públicas destinadas aos povos e organizações indígenas. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial (Diogrande) de nº 7.468 de hoje.

Rute Poquiviqui Terena, presidente do Conselho, explica que, com a reformulação da lei, lideranças indígenas passam a ter lugar garantido no CMDI. “A reformulação da lei objetivou garantir assento para os caciques, lideranças indígenas, mulheres e jovens líderes indígenas como membros do conselho. Agora, nossa instituição será composta exclusivamente por povos indígenas. O Conselho é como nossa aldeia estabelecida aqui na cidade. São 21 assentos, sendo um deles destinado à Subsecretaria de Defesa dos Direitos Humanos (SDHU), pois lá existe a coordenadoria indígena, com um titular que nos representa. Anteriormente, algumas cadeiras exigiam determinadas personalidades jurídicas, o que não representava os indígenas de nossas comunidades. Este é um momento histórico para os povos indígenas de Campo Grande, com todos os representantes originários de nossa cidade”.

A organização do Conselho Municipal dos Direitos e Defesa dos Povos Indígenas se dá da seguinte forma: um representante da Coordenadoria de Defesa da População e Comunidades Indígenas, vinculado à administração municipal de Campo Grande, com direito a voto; 20 representantes de povos indígenas, garantindo vagas para sete caciques, para sete lideranças indígenas e para seis organizações indígenas, destas ficam assegurados dois assentos para mulheres líderes indígenas e um assento para jovem líder indígena de 18 a 26 anos, respeitando as suas atividades e diversidades etnoculturais.

A direção do Conselho será feita por um presidente indígena eleito pelos seus membros no ato de sua constituição, para o mandato de um ano, podendo ser reconduzido por mais um mandato consecutivo ou substituído, por vontade da maioria, na forma do Regimento Interno. Caso os 20 assentos não sejam preenchidos, as vagas serão supridas por instituições e organizações listadas durante o processo de escolha de cada mandato. A delegação do CMDDI/CG/MS será de dois anos, podendo seus membros titulares e suplentes serem reconduzidos.

O CCMDDI é um órgão colegiado vinculado à Subsecretaria dos Direitos e Defesa dos Direitos Humanos (SDHU), conforme Decreto n. 14.719, de 29 de abril de 2021. A prefeita Adriane Lopes afirma que a SDHU é responsável por levar os serviços da prefeitura para as comunidades. “Essa reformulação do Conselho vem ao encontro do interesse de vocês, de quem senta nessas cadeiras e tem visão das reais necessidades das comunidades, e trazem para a prefeitura as demandas e necessidades. Quero parabenizar toda a frente das comunidades indígenas de Campo Grande, pelo seu brilhantismo, vocês são muito importantes na construção da cidade”.

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