Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autistas, em Mato Grosso do Sul, passam a ter isenção parcial do ICMS incidente na compra de veículos novos de até R$ 120 mil. Antes, o valor limite era de até R$ 100 mil. Decreto do governador Eduardo Riedel aumentando o valor dos veículos com o benefício foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado, e garante desconto de R$ 11,9 mil, valor referente ao imposto incidente sobre até R$ 70 mil do preço dos modelos. Isso representa uma economia de até 9,1%, que os compradores poderão usar em despesas com adaptação dos carros.
"É uma medida inclusiva que reforça o exercício da cidadania. O valor anterior estava muito defasado, não correspondia mais a realidade do mercado", afirmou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro (PP), que propôs a mudança em indicação aprovada pela Casa no ano passado e encaminhada ao diretor da secretaria-executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, pedindo elevação do valor máximo dos veículos. O Confaz, que reúne secretários de Fazenda dos 27 estados e do Distrito Federal, alterou o convênio 38/12, elevando em 20% o teto do valor dos carros. O decreto publicado hoje formaliza a adesão do Estado ao novo limite.
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