Servidores públicos em greve deverão ter descontados o pagamentos dos dias em que estiverem parados. A decisão foi tomada ontem por seis votos a quatro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF, no entanto, abriu brecha para a compensação do corte salarial em caso de acordo, além de determinar que o desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do próprio poder público. A decisão foi tomada no julgamento de recurso da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu desconto em folha de pagamento de trabalhadores que fizeram greve em 2006.
"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto", disse o ministro Luís Roberto Barroso. "Quem paga a greve é o contribuinte, porque a escola do menino fica sem aula, o serviço público do cidadão fica sem funcionar", disse Luiz Fux. Gilmar Mendes, destacou o "tumulto enorme" provocado pela greve de peritos do INSS e em universidades, que se arrastam por meses. "Essas pessoas têm o direito de terem o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Não estamos falando de greve de um dia. A rigor, funcionário público no mundo todo não faz greve. O Brasil é um país realmente psicodélico", disparou Mendes.
Além de Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Votaram contra os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.
(Com Estadão de SP)
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