Os resultados de recursos em julgamento de interesse do Operário Futebol Clube não tiveram retorno positivo. Foram dados com improcedentes os pedidos no fim da tarde desta quinta-feira (19) pelo Tribunal de Justiça Desportiva (TJD).
O Operário que perdeu mais um jogo, na ultima quarta-feira (18) estava recorrendo contra a perda de seis pontos, que pode rebaixá-lo para segunda divisão. Como ainda, os operarianos recorriam de decisão já proferida pelo TJD contra multas e perda de mando de campo em dois jogos.
Ontem, aconteceu a sessão de julgamento do TJD, onde foi ratificada a decisão sobre acontecimentos em violência no jogo contra o MS Saad realizado em 21 de Abril. “Recurso não conhecido por Intempestivo, sem conhecimento o mérito, mantendo-se a penalidade aplicada pela Comissão Disciplinar’, diz a decisão do TJD.
A diretoria do clube tem prazo de 72 horas para cumprimento da pena aplicada. Com seu desempenho no campo e último resultado, o time já é considerado rebaixado.
Punição já aplicada
De acordo com o relator auditor do processo Nº 023/2011, Marcos Ortega, o time foi punido em primeira instancia pela atitude ‘violenta’ de sua torcida, mas recorreu contra a perda do mando de campo e ainda multa de R$ 1000,00. “O Operário foi punido, pela atitude da torcida, que invadiu, jogou objetos no campo e ainda tentou agredir os jogadores adversários”, declarou.
Para Ortega, sua decisão somente foi baseada e cumpriu o que manda o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) sobre casos de violência em campo. “Cumpri o que manda o código, com a perda do mando de campo e as multas, que podem ser de R$ 100,00 a 100 mil”, explicou.
Itaporã
O mesmo caso aconteceu em partida do Itaporã Futebol Clube x Clube Desportivo 7 de setembro, realizado em 24 de Abril. O processo do time do Itaporã é o de Nº 024/2011, onde também foi punido com as mesmas sanções do time campo-grandense.
O time também recorreu e desta vez teve o atendimento parcial de retificação de decisão aplicada anteriormente. O Itaporã que já pagou, não terá multa de R$ 500,00, devolvida e a perda de mando de campo foi diminuída.
“Recurso recebido e dado provimento parcial para no mérito julgar parcialmente procedente a fim de reduzir a perda de mando de campo para uma partida com a manutenção da multa no valor de R$ 500,00”, proferiu decisão do TJD.
Por Lúcio Borges - Capital News (www.capitalnews.com.br)
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