A famosa “propaganda de boca de urna” é considerada crime, neste domingo (7), conforme Portaria nº 16/2012, expedida pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.
São crimes o uso de alto-falantes e amplificadores de som, além da promoção de comícios e carreatas.
A portaria também define como crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou candidatos.
Fica proibida, ainda, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas portando roupas padronizadas, bem como o uso de bandeiras, broches e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, em qualquer local público ou aberto ao público.
Na cabina de votação, o eleitor fica proibido de portar aparelhos celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo voto, devendo ficar retido na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou no lugar de outra pessoa, além de violar ou tentar violar o sigilo do voto, bem como embaraçar ou fraudar o exercício do voto sob qualquer forma, inclusive o fornecimento de alimentos e transporte coletivo gratuitos serão considerados crimes.
Já a manifestação silenciosa e individual da preferência do eleitor por determinado candidato, partido político ou coligação, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches ou adesivos está permitida.