O Tribunal de Justiça do Estado admitiu seguimento para o Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal, dos recursos especial e extraordinário interpostos contra decisão da Justiça que acatou habeas corpus impetrado pelo ex-governador Zeca do PT para arquivamento de ações penais propostas pelo Ministério Público Estadual.
Acórdão TJMS trancou prematuramente as ações penais que tramitavam na 2ª Vara Criminal de Campo Grande, determinando o arquivamento das investigações realizadas pelo MPE contra o ex-governador e vários assessores do seu governo, todos denunciados pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal) e uso de documento falso (art. 304).
A Procuradora de Justiça Lucienne Reis D’Avila sustentou, nas razões dos recursos excepcionais, que o Ministério Público Estadual possui legitimidade para a condução de procedimentos administrativos visando praticar atos e 'diligências que se afigurarem necessários para a formação da opinio delicti, com fulcro nos arts. 129, incisos I, III, VI, VIII e IX e 144, § 4º, ambos da Constituição Federal, bem como no art. 26, incisos I, alíneas “a”, “b” e ‘c”, da Lei Federal nº 8.625/93'.
Argumentou ainda que 'o Ministério Público não pretende substituir-se, indistintamente, à Polícia Judiciária na investigação das infrações penais, mas é inegável que dispõe de mecanismos para obter diretamente, de forma célere e eficaz, em determinadas situações as provas e as informações que necessite para a formação de seu convencimento sobre a viabilidade da persecução penal'.
Logo, as investigações realizadas pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) devem ser consideradas válidas, havendo, portanto, justa causa para o prosseguimento das ações penais que tramitavam perante a 2ª Vara Criminal de Campo Grande.
Com a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, os processos serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal, respectivamente, onde serão distribuídos a um dos ministros para nova análise dos requisitos de admissibilidade e posterior julgamento do mérito. (MPE/MS)