As farmácias só poderão vender medicamentos. O entendimento da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)foi confirmado ontem (16) pela segunda turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em recurso ajuizado pelo município de Fortaleza contra acordo do Tribunal de Justiça do Ceará.
Lei Municipal de Fortaleza proibia a venda de produtos diversos em farmácias, porém, a rede de farmácias Pague Menos Ltda, com filiais em vários estados, recorreu à Justiça e teve parecer favorável no Tribunal de Justiça do Ceará, o qual entende que a comercialização diversa "é uma tendência moderna que não gera prejuízos ou ofensa ao interesse público”.
A relatora do processo no Supremo Tribunal de Justiça, ministra Eliana Calmon, afirmou que farmácias e drogarias só estão legalmente autorizadas a comercializar drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Em agosto, a Anvisa já havia baixado resolução para regulamentar farmácias e drogarias no País, passando a ser proibida a venda de produtos como alimentos, refrigerantes e cosméticos. Os donos dos estabelecimentos possuem seis meses para se adaptar as novas regras.
Com as novas normas da Anvisa, farmácias e drogarias não podem mais vender alimentos,como barrinhas de cereal, bolachas, chocolate, alimentos animal como rações e outros produtos que não tenham finalidade à saúde, como carvão e cosméticos.
Além disso, os medicamentos não poderão estar expostos ao alcance dos consumidores. A venda de medicamentos pela internet e telefone foi autorizada, exceto em casos de remédios controlados. (com informações da Gazetaweb)
Por: Nadia Nadalon-estagiária (www.capitalnews.com.br)