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Geral Segunda-feira, 30 de Dezembro de 2024, 18:51 - A | A

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Veja calendário de feriados nacionais e pontos facultativos em 2025

Além desses, haverá pontos facultativos em datas como Carnaval, Corpus Christi, Véspera de Natal e Véspera de Ano Novo

Viviane Freitas
Capital News

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União, a Portaria MGI nº 9.783, que estabelece o calendário de feriados e pontos facultativos para a administração pública federal em 2025. A medida visa organizar as atividades dos órgãos federais, respeitando os feriados nacionais, estaduais e municipais, além de flexibilizar os pontos facultativos para facilitar a gestão pública.

A portaria determina que os feriados nacionais são obrigatórios para os órgãos e entidades da administração pública federal, mas com a possibilidade de ajustes para garantir a continuidade de serviços essenciais à população. Além disso, alguns dias específicos serão tratados como ponto facultativo, permitindo maior flexibilidade nas atividades internas dos órgãos públicos.

Entre os principais feriados nacionais para 2025 estão datas tradicionais como o Dia da Independência, a Proclamação da República e o Natal. Além desses, haverá pontos facultativos em datas como Carnaval, Corpus Christi, Véspera de Natal e Véspera de Ano Novo, com variações no horário de funcionamento, como no caso da Quarta-feira de Cinzas, que será ponto facultativo até as 14h.

A portaria também estabelece que os servidores públicos federais de Campo Grande, por exemplo, devem observar os feriados locais, como o aniversário da cidade, comemorado em 26 de agosto. A legislação também menciona que as repartições federais devem seguir os feriados locais em casos de datas magnas estaduais ou municipais, conforme previsto em leis locais.

Por fim, a portaria orienta que a compensação de trabalho poderá ser autorizada para servidores que pertencem a religiões com datas não listadas no cronograma, desde que haja permissão da unidade administrativa. O Ministério da Gestão também reforçou que as entidades da administração pública não poderão antecipar pontos facultativos, exceto nos casos de feriados estaduais em comemoração à data magna do Estado.

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