O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocola reclamações disciplinares contra o juiz federal da Vara de Execução Penal de Campo Grande Odilon de Oliveira. O ingresso feito nessa segunda-feira (12) foi junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os magistrados da mesma área, Sérgio Fernando Moro e Leoberto Simão Junior, da Seção Judiciária do Paraná, também são alvo das reclamações.
Segundo assessoria de imprensa da ordem, eles deram autorizações indiscriminadas, consideradas "indevidas, ilegais e arbitrárias", para que fossem gravados em áudio e vídeo os diálogos entre presos e seus visitantes nos Presídios Federais de Campo grande e Catanduvas (PR) – inclusive advogados. "É absurda e teratológica a determinação judicial que impõe a gravação de todas as conversas sem efetivar um juízo de individualização em relação a certos visitantes e eventual participação dos mesmos na organização criminosa", repudia, conforme publicado no site oficial da entidade, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, que assina as duas reclamações.
A reclamação contra Odilon tem como base documentos entregues pelo presidente da seccional da OAB em Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Leonardo Avelino Duarte, de “graves violações às prerrogativas profissionais dos advogados perpetradas no Presídio Federal de Segurança Máxima de Campo Grande”, segundo o texto.
Conforme a assessoria, as câmeras no parlatório (local onde advogados e clientes conversam) – cuja existência foi anunciada por agentes em 2009 – foram instaladas a mando de Odilon.
As conversas e imagens eram entregues à Polícia Federal (PF) e ao Ministério Público, segundo a OAB. “Relatório de Missão Penitenciária 072/2008 comprova a instalação. Nem o MP, a Polícia Federal ou o diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) negam a existência do sistema e a respectiva instalação”, afirma a entidade.
“Já a reclamação contra os juízes em atuação no Paraná foi embasada por provas entregues pelo presidente da Seccional da OAB paranaense, José Lúcio Glomb, dando conta de que as mesmas violações às prerrogativas profissionais dos advogados se davam desde o ano de 2007 no Presídio Federal de Segurança Máxima de Catanduvas (PR). Nesta instituição prisional, no entanto, as autorizações de monitoramento eram prorrogadas ‘ad eternum' e sucessivamente pelos magistrados, sendo que no dia 11 de fevereiro deste ano foi mais uma vez prorrogada por mais 180 dias”, segundo a OAB.
Nos textos das reclamações, a OAB afirma que “impor ao advogado que sua entrevista com o cliente se dê em sala equipada com aparelhos de captação de vídeo/imagem e áudio atenta contra o caráter pessoal e reservado da conversa, previsto no artigo art. 7º, III, Lei nº 8.906/94. Segundo Ophir Cavalcante, os juízes incorreram em agressão aberta, irrestrita e indeterminada à intimidade e privacidade dos presos e, de forma mais grave, à inviolabilidade do sigilo profissional e às prerrogativas dos advogados. Violaram, ainda, no entendimento, da OAB, os incisos X e LV, do art. 5º da Constituição Federal”.
Por: Marcelo Eduardo – (www.capitalnews.com.br)