Foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (25), a operacionalização do controle da capacidade de suporte em Unidade Animal por hectare de pastagem nas propriedades rurais de Mato Grosso do Sul, regulamentado pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). A publicação respeita normas estabelecidas de acordo com a Lei Estadual n.º 3.823, de 21 de dezembro de 2009 e entra em vigor a partir do dia 1° de setembro de 2010.
A norma leva em conta que a concentração de animais por área de pastagem facilita e orienta a tomada de decisões quanto ao assunto de epidemiologia, no caso de ocorrência de enfermidades infecciosas e parasitoses e pode interferir na produção, nas questões ambientais e bem estar animal.
De acordo com o gerente de inspeção e defesa sanitária animal do Iagro/MS, José Mario Pinese, o produtor rural deve sempre manter o cadastro atualizado na Secretaria de Fazenda e respeitar o limite de capacidade máxima de unidades animais por hectares. “O sistema irá alertar se existir algum problema no cadastro e o prazo será de 30 dias para atualização”, completa.
O cálculo da capacidade máxima de animais por área de pastagem será feito pelo Sistema de Atenção Animal da Iagro (Saniagro), baseado nas informações cadastrais e rebanho declarado pelos produtores das propriedades rurais do Estado. Devem fazer o cadastro criadores de bovinos e bubalinos.
Quem não realizar o cadastramento estará suscetível a uma advertência, e caso não seja resolvida a irregularidade em 30 dias, o produtor estará sujeito as disposições e penalidades do art. 29 c/c art. 41 c/c art. 42 c/c art. 43 c/c art. 49 c/c artigo 77, todos da Lei Estadual n.º 3.823, de 21 de dezembro de 2009.
A atualização dos dados poderá ser efetuada nas Unidades Locais da Iagro ou pela internet, onde uma cópia impressa e assinada pelo proprietário ou representante legal deverá ser entregue na sede do órgão até sete dias úteis após o envio eletrônico. Casos em que envolvam alterações da área total da propriedade, deve ser apresentada a cópia do documento oficial comprobatório.
Capacidade Máxima
Coeficientes que irão representar os animais bovinos e bubalinos utilizando exatamente as categorias padronizadas e constantes nos documentos utilizados pelo serviço de defesa sanitária animal, a exemplo da CT13 e GTA:
SEXO IDADE U.A. * (coeficientes)
FEMEAS Machos
00 - 12 0,35 00- 12 0,35
13 - 24 0,65 13 – 24 0,75
25 – 36 0,75 25- 36 1,0
36 - 00 1,0 36 – 00 1,5
* Unidade Animal – Uma Unidade Animal equivale ± a 450 kg de peso vivo.
Quantidade máxima em Unidade Animal – UA (coeficientes) por ha de pastagem estabelecida para o cálculo da capacidade de suporte das pastagens das propriedades localizadas no Estado de Mato Grosso do Sul.
- Propriedades localizadas na região do Planalto: 3 Unidades animal por hectare.
- Propriedades localizadas na região pantaneira: 1,5 Unidades animal por hectare.
Por Ângelo Smaniotto - (www.capitalnews.com.br)