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Cotidiano Quarta-feira, 06 de Abril de 2011, 15:14 - A | A

Quarta-feira, 06 de Abril de 2011, 15h:14 - A | A

2ª Câmara rejeita 12 prestações de contas de 29 processos julgados

Redação Capital News (www.capitalnews.com.br)

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), rejeitou na sessão desta terça-feira (5), de 29 processos julgados, 12 prestações de contas de prefeituras do interior e da capital foram rejeitadas.

Dentre os processo irregulares, dois deles são do município de Rio Brilhante e foram julgados pelo conselheiro José Ancelmo dos Santos. O primeiro é o de n° 804/2009 referente ao contrato administrativo celebrado entre o município de Rio Brilhante e a empresa Jucilene Raimundo de Souza-ME, tendo como objeto a execução de serviços de transporte de alunos universitários, alunos da Rede Municipal de Ensino e Professores do município.

De acordo com o processo, a execução financeira do contrato foi considerada irregular, pois o responsável não encaminhou os documentos referentes ao mesmo, constando somente às notas de empenho. O prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva, recebeu multa no valor de 50 UFERMS, além da impugnação da quantia de R$ 215.420,00 devidamente atualizada.

Já o outro processo da cidade, de n° 3001/2008 diz respeito ao contrato administrativo firmado entre o município de Rio Brilhante e a empresa Dimensão Comércio de Artigos Médicos e Hospitalares Ltda., cujo objetivo era a aquisição de medicamentos a serem distribuídos nas farmácias do Centro de Saúde e Estratégias de Saúde da Família, o conselheiro José Ancelmo dos Santos considerou irregular a execução financeira do contrato e aplicou multa no valor de 50 UFERMS ao prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva, e o impugnou na quantia de R$ 105.500,00 com o prazo de 60 dias para recolhimento ao FUNTC.

O último processo é o de n° 5926/2009 referente ao contrato firmado entre a Prefeitura de Coxim e a empresa José Luiz Rette & Cia Ltda. que teve por objeto a prestação de serviço de manutenção, substituição de materiais, implantação, reparos e melhorias na rede de iluminação pública em vias e logradouros públicos de Coxim.

O conselheiro relator, Paulo Roberto Capiberibe Saldanha declarou irregular e ilegal a execução do contrato e a prefeita de Coxim, Dinalva Garcia Lemos de Morais Mourão, recebeu multa no valor de 100 UFERMS, além da impugnação de R$ 37.795,09, valor esse que deverá ser recolhido ao cofre público municipal, devidamente atualizado.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso de revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.
 

(Com informações TCE/MS)

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