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Cotidiano Sábado, 10 de Março de 2018, 08:48 - A | A

Sábado, 10 de Março de 2018, 08h:48 - A | A

Justiça

Ação civil pública pede que seja declarada a caducidade do contrato do Flexpark

Administradora do estacionamento rotativo na Capital está impedida fazer a cobrança aos sábados

Flávio Brito
Capital News

 

A. Ramos/Capital News

Cobrança do estacionamento rotativo aos sábados é proibida

Ação aponta que Metropark faz o controle irregular de 552 vagas de estacionamento 

Uma ação civil pública impetrada no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pede o fim do contrato entre a empresa que efetua o serviço Flexpark e a Prefeitura de Campo Grande, por meio da Agência Municipal de Trânsito de Campo Grande (Agetran). O vereador Vinicius Siqueira (DEM) entrou com uma ação que pode tirar a MetroPark (FlexPark) da administração do estacionamento rotativo da Capital.

 

A Metropark Administração Ltda já não pode mais efetuar cobrança de tarifa, a partir deste sábado (10), pelo estacionamento rotativo. A cobrança foi discutida durante reunião de trabalho realizada no dia 7 de março, entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, e a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da empresa.  

 

De acordo com o contrato de concessão n. 26/2002, o horário de funcionamento do estacionamento rotativo pago é das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, de modo que a cobrança de tarifa aos sábados, ainda que contida em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2006, não poderia ocorrer sem que houvesse, em contrapartida, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, com a redução do valor da tarifa.  O termo não foi cumprido e a permissão para a cobrança aos sábados foi revogada. 

 

 Além do impedimento para a cobrança aos sábados, Siqueira pede que seja declarada a caducidade do contrato e que a concessionária seja obriga a ressarcir o município pela cobrança indevida e pelo controle de vagas de estacionamento que não estão previstas no contrato. 

 

Após ser impetrada a ação, na tarde desta sexta-feira (9), o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcel Henry Batista de Arruda, deu prazo de 72 horas para que a Metropark responda as alegações da ação proposta pelo vereador, que é presidente da Associação Pátria Brasil. Caso a empresa não responda no prazo estipulado, o pleito vai direto à julgamento. 

 

“Requer, ao final, diante de todas as violações ao contrato e à legislação vigente apontada nos autos, a estabilização da tutela liminar para que seja declarada a caducidade do contrato administrativo n. 26/2002”, resume o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em acolhimento à ação.

 

“Alternativamente, requer a declaração da ilegalidade da prática sistematizada de utilização de número de vagas exorbitantes em  comparação ao limite fixado no contrato administrativo, eis que devidamente demonstrada a irregularidade de 552 vagas utilizadas pela primeira requerida, bem como para que seja declarada a ilegalidade de realização do serviço aos sábados, pois não constante no objeto licitado, proferindo-se, nesse viés, ordem

de encerramento dos serviços em relação às atividades alheias ao contrato”, detalha o magistrado, sobre ação da Pátria Brasil.

Deurico/Capital News

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Vereador Vinicius Siqueira

“Observando o princípio da eventualidade, na hipótese de  não se considerar todas as 552 vagas apontadas como irregulares, requer a declaração de ilegalidade de ao menos 332 vagas indevidamente utilizadas pela  primeira Requerida, proferindo-se ordem de encerramento de serviços inerentes ao referido quantitativo, bem como em relação aos serviços prestados aos  sábados”, acrescenta o relatório de Batista de Arruda.

 

“Ainda não mesma hipótese alternativa de não acolhimento  do pedido de extinção do contrato administrativo, requer a declaração de que o  ISSQN não pode ser considerado integralizado ao percentual de repasse  remuneratório de 28,5% vez que as naturezas das quantias não se confundem”, resume o magistrado em outro trecho do relatório. 

 

“Requer, ainda, independentemente da tutela total ou parcial do que se almeja por esta demanda, seja dada procedência ao pedido de condenação da primeira requerida ao pagamento de indenização pelos danos  morais coletivos, com a finalidade de ressarcir a pluralidade de munícipes de  Campo Grande, em razão aos veementes prejuízos suportados oriundos da  multiplicidade de irregularidades da primeira requerida, quantia ressarcitória que  deverá ser fixada no montante de R$ 1 milhão”.

 

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